TJBA - 8010113-70.2022.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 21:00
Decorrido prazo de ALAIR GOMES DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8010113-70.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Alair Gomes Dos Santos Advogado: Renato Fioravante Do Amaral (OAB:SP349410) Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010113-70.2022.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: ALAIR GOMES DOS SANTOS Advogado(s): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB:SP349410) REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Revisão de Cláusulas Contratual intentada por Alair Gomes dos Santos, em face de Itaú Unibanco S.A.
Despacho id: 357645240, a intimação do autor para proceder com pagamento da primeira parcela das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Certidão de decurso de prazo id: 387546732. É o relatório, decido.
Isto posto, considerando a inércia da autora em proceder com o recolhimento das custas processuais, determino ao cartório que proceda com o cancelamento da distribuição, com base nos termos do artigo 290 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após, o trânsito em julgado, arquivem os autos.
Sem custas.
CAMAÇARI/BA, 14 de julho de 2023.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito bc -
09/11/2023 18:25
Baixa Definitiva
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09/11/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 08:26
Decorrido prazo de ALAIR GOMES DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 08:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/08/2023 23:59.
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04/08/2023 20:38
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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04/08/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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29/07/2023 23:04
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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29/07/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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25/07/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 18:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/07/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 09:41
Conclusos para despacho
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07/12/2022 14:26
Conclusos para decisão
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30/11/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 20:21
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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04/08/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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01/08/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 09:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALAIR GOMES DOS SANTOS - CPF: *29.***.*29-52 (AUTOR).
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29/07/2022 09:07
Conclusos para decisão
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28/07/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 15:03
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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26/06/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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20/06/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 11:00
Conclusos para despacho
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29/03/2022 15:50
Conclusos para decisão
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29/03/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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