TJBA - 8000320-24.2015.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 19:42
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000320-24.2015.8.05.0049 Procedimento Sumário Jurisdição: Capim Grosso Autor: Antonio Costa Da Silva Advogado: Anicio Marcel Carvalho Rocha (OAB:BA18485) Advogado: Cristiano Leonardo De Souza Costa (OAB:BA35066) Reu: Carlos Augusto Rodrigues Coelho Advogado: Richardson Wilker Da Silva (OAB:AL8293) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000320-24.2015.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: ANTONIO COSTA DA SILVA Advogado(s): ANICIO MARCEL CARVALHO ROCHA registrado(a) civilmente como ANICIO MARCEL CARVALHO ROCHA (OAB:BA18485), CRISTIANO LEONARDO DE SOUZA COSTA (OAB:BA35066) REU: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES COELHO Advogado(s): RICHARDSON WILKER DA SILVA (OAB:AL8293) DESPACHO I - Tendo em vista que o processo encontra-se sem qualquer movimentação há mais de 04 anos, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Em paralelo, novamente intime-se o seu procurador habilitado para ciência e/ou impulsionamento.
II - Inerte a parte autora ou não mais residindo no endereço indicado nos autos, retornem os autos conclusos para extinção.
A presente decisão tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
02/10/2024 13:23
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2021 19:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RODRIGUES COELHO em 19/08/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 15:55
Publicado Despacho em 28/07/2020.
-
26/07/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 01:07
Publicado Despacho em 29/06/2020.
-
26/06/2020 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2018 20:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 16:23
Conclusos para julgamento
-
02/02/2018 16:22
Juntada de Termo de audiência
-
24/11/2017 00:11
Publicado Despacho em 24/11/2017.
-
24/11/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2017 11:04
Audiência conciliação designada para 29/01/2018 08:20.
-
06/11/2017 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 11:48
Conclusos para despacho
-
07/09/2017 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DA SILVA em 06/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2017 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2017 00:10
Publicado Intimação em 16/08/2017.
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16/08/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2017 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2017 21:07
Conclusos para decisão
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19/07/2016 00:36
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETROLINA-PE em 18/07/2016 23:59:59.
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27/06/2016 10:31
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2016 12:23
Expedição de citação.
-
14/04/2016 12:22
Expedição de intimação.
-
13/04/2016 19:18
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2016 19:18
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2015 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2015 13:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2015 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2015
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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