TJBA - 8000930-09.2020.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/03/2025 09:12
Juntada de Certidão
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07/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:29
Juntada de Petição de contra-razões
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08/11/2024 10:38
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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08/11/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8000930-09.2020.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Danilo Santos Reis Advogado: Raphael Santana Sol Posto (OAB:BA55486) Advogado: David Oliveira Gama (OAB:BA42997) Reu: Magazine Luiza S/a Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246) Intimação: De ordem do(a) Dr(a).
MM.
Juiz de Direito substituto(a) da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente/requerida intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/01/2024 às 13:00 horas, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo lifesize, advertido(s) que deverá(m) cientificar à(s) respectiva(s) parte(s) para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz a seguir transcrito: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9659126 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9659126 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000930-09.2020.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: DANILO SANTOS REIS Advogado(s): RAPHAEL SANTANA SOL POSTO (OAB:BA55486), DAVID OLIVEIRA GAMA (OAB:BA42997) REU: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado(s): MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA (OAB:SE3246) DESPACHO Vistos e etc., Ressalto que o pedido de gratuidade de justiça será apreciado em momento posterior, em caso de recurso (art. 54 da Lei 9.099/95) Diante da hipossuficiência do consumidor, realizo a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Proceda-se à citação da demandada, para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada previamente pela Secretaria.
Em atenção ao Enunciado n. 10 do FONAJE, esclareço que a contestação pode ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Determino a citação e intimação do réu.
Observe-se o seguinte: "A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano." - art. 18, § 1º, Lei 9.099/95. "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." - art. 20, Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Autora.
Fica a parte autora ciente dos seguintes termos: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas." - art. 51, Lei 9.099/95.
P.I.
Utilize-se do presente como expediente.
Ribeira do Pombal-BA, data da assinatura.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito -
02/10/2024 10:20
Expedição de citação.
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02/10/2024 10:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/01/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:16
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 22/01/2024 13:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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22/01/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 12:06
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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01/12/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 10:17
Expedição de citação.
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29/11/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 10:15
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 22/01/2024 13:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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23/11/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2021 17:28
Decorrido prazo de RAPHAEL SANTANA SOL POSTO em 24/09/2020 23:59:59.
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18/10/2020 03:54
Publicado Intimação em 28/08/2020.
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17/10/2020 19:54
Publicado Intimação em 28/08/2020.
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13/09/2020 00:06
Decorrido prazo de RAPHAEL SANTANA SOL POSTO em 04/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 21:10
Conclusos para despacho
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31/08/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 01:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 20:39
Publicado Intimação em 29/07/2020.
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07/08/2020 14:05
Conclusos para despacho
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06/08/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 16:48
Conclusos para despacho
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24/07/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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