TJBA - 8000451-94.2021.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 04:20
Decorrido prazo de DARIO GABRIEL CARVALHO CORDEIRO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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14/12/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 19:39
Decorrido prazo de OTAVIO JOSE CARVALHO CORDEIRO em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
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22/10/2024 23:37
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000451-94.2021.8.05.0014 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Araci Autor: Eleni Do Carmo Sousa Advogado: Otavio Jose Carvalho Cordeiro (OAB:BA64226) Advogado: Dario Gabriel Carvalho Cordeiro (OAB:BA61817) Autor: Abigail Do Carmo Sousa Advogado: Otavio Jose Carvalho Cordeiro (OAB:BA64226) Advogado: Dario Gabriel Carvalho Cordeiro (OAB:BA61817) Reu: Maria Do Carmo Santos Da Costa Advogado: Maria Da Conceição Mota Carvalho Barreto (OAB:BA53782) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI-BAHIA JURISDIÇÃO PLENA Processo n.º 8000451-94.2021.8.05.0014 DESPACHO Compulsando os autos, antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
Advirto, desde já, que havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Havendo manifestação das partes para produção de provas orais, designe o Cartório audiência de instrução e julgamento.
Publique-se.
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26/09/2024 13:01
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 00:55
Decorrido prazo de DARIO GABRIEL CARVALHO CORDEIRO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO MOTA CARVALHO BARRETO em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:41
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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16/07/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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15/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:50
Expedição de citação.
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04/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 18:37
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 13:33
Conclusos para despacho
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09/11/2022 12:52
Juntada de Termo de audiência
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09/11/2022 12:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 09/11/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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29/09/2022 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 07:48
Juntada de Petição de citação
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23/09/2022 07:35
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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19/09/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 09:55
Expedição de citação.
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19/09/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 09:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 09/11/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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09/09/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 14:04
Conclusos para despacho
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28/10/2021 12:43
Decorrido prazo de OTAVIO JOSE CARVALHO CORDEIRO em 03/08/2021 23:59.
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28/10/2021 12:43
Decorrido prazo de DARIO GABRIEL CARVALHO CORDEIRO em 03/08/2021 23:59.
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22/09/2021 09:51
Conclusos para despacho
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30/07/2021 04:06
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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30/07/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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20/07/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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