TJBA - 8001864-52.2017.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/12/2024 05:17
Decorrido prazo de ESDRAS JONATAS DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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08/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
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21/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8001864-52.2017.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Danielle Portella Pliacekos Cherem Advogado: Andre Ricardo Rossette Cardozo (OAB:BA23522) Reu: My Car Comercio De Veiculos Ltda - Me Reu: Esdras Jonatas Dos Santos Advogado: Carolina Mara Rocha Vieira Furtado (OAB:MG114545) Advogado: Valdenia De Paiva Martins Lopes (OAB:MG118055) Reu: Kathy Le Thi Thanh My Advogado: Carolina Mara Rocha Vieira Furtado (OAB:MG114545) Advogado: Valdenia De Paiva Martins Lopes (OAB:MG118055) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001864-52.2017.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: DANIELLE PORTELLA PLIACEKOS CHEREM Advogado(s): ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO (OAB:BA23522) REU: MY CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): CAROLINA MARA ROCHA VIEIRA FURTADO (OAB:MG114545), VALDENIA DE PAIVA MARTINS LOPES (OAB:MG118055) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Da ausência da Ré na audiência de conciliação Depreende-se do termo de audiência acostado ao Id. 35176840 que o Réu My Car Comércio de Veículos Ltda não compareceu à assentada e não justificou sua ausência, motivo pelo qual a Autora pleiteou a cominação da multa disciplinada pelo art. 334, §8º do CPC.
A certidão de Id. 45856734 atesta que a Carta com Aviso de Recebimento foi entregue no endereço da Ré em cumprimento da antecedência mínima de 20 dias da data de audiência.
Assim, entendo que a ausência da Ré My Car Comércio de Veículos Ltda ME na audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça e lhe imputo a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 334, §8º do CPC. 2.
Da produção de provas Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresentem, em igual prazo, o rol acompanhado da respectiva qualificação.
Nesse contexto, a fim de evitar dispêndio desnecessário da atividade jurisdicional, deverão esclarecer o que pretendem provar com as testemunhas eventualmente arroladas.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães, datado digitalmente Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
18/09/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 13:50
Conclusos para decisão
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04/02/2020 09:25
Conclusos para despacho
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04/02/2020 09:16
Juntada de Certidão
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08/01/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 16:08
Conclusos para despacho
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24/09/2019 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 21:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 21:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2019 07:57
Publicado Intimação em 17/09/2019.
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18/09/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2019 17:39
Expedição de intimação.
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12/09/2019 00:00
Decorrido prazo de CAROLINA MARA ROCHA VIEIRA FURTADO em 11/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 01:45
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO em 06/08/2019 23:59:59.
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09/09/2019 01:45
Decorrido prazo de VALDENIA DE PAIVA MARTINS LOPES em 06/08/2019 23:59:59.
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08/09/2019 14:03
Publicado Intimação em 19/07/2019.
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05/09/2019 08:47
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2019 22:10
Juntada de Petição de petição
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20/07/2019 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 14:43
Expedição de citação.
-
18/07/2019 14:43
Expedição de intimação.
-
18/07/2019 14:27
Audiência conciliação designada para 24/09/2019 10:00.
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18/07/2019 14:22
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2019 03:09
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO em 04/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 09:39
Publicado Intimação em 14/08/2018.
-
11/09/2018 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 16:30
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO em 15/02/2018 23:59:59.
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07/02/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/02/2018 00:30
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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24/01/2018 12:36
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2017 04:22
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO ROSSETTE CARDOZO em 13/12/2017 23:59:59.
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18/12/2017 08:26
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2017 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2017 14:19
Juntada de Termo de audiência
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04/12/2017 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/11/2017 08:50
Juntada de Certidão
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15/11/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2017 13:34
Expedição de citação.
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13/11/2017 13:34
Expedição de citação.
-
13/11/2017 13:34
Expedição de citação.
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13/11/2017 10:41
Audiência conciliação designada para 05/12/2017 14:00.
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13/11/2017 10:40
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2017 00:05
Publicado Intimação em 09/11/2017.
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09/11/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2017 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/10/2017 17:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/09/2017 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2017 15:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2017 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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