TJBA - 0382231-76.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 03:08
Decorrido prazo de CRESAUTO VEICULOS S/A em 17/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 19:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOMFIM DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 08:09
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
16/02/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:08
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 13:52
Extinto o processo por desistência
-
09/01/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:29
Decorrido prazo de CRESAUTO VEICULOS S/A em 15/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOMFIM DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:53
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
14/10/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0382231-76.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Cresauto Veiculos S/a Advogado: Marcela Ferreira Nunes (OAB:BA24388) Interessado: Alexandre Bomfim Dos Santos Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0382231-76.2012.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: CRESAUTO VEICULOS S/A INTERESSADO: ALEXANDRE BOMFIM DOS SANTOS DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
07/10/2024 06:46
Expedição de carta via ar digital.
-
10/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 11:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOMFIM DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 19:33
Decorrido prazo de CRESAUTO VEICULOS S/A em 27/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
01/06/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/04/2022 00:00
Documento
-
01/11/2016 00:00
Documento
-
01/11/2016 00:00
Documento
-
01/11/2016 00:00
Documento
-
20/07/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
11/11/2015 00:00
Recebimento
-
13/10/2014 00:00
Recebimento
-
27/08/2014 00:00
Recebimento
-
11/12/2013 00:00
Recebimento
-
05/12/2013 00:00
Recebimento
-
18/11/2013 00:00
Recebimento
-
04/12/2012 00:00
Petição
-
30/11/2012 00:00
Recebimento
-
31/10/2012 00:00
Publicação
-
30/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/10/2012 00:00
Mero expediente
-
30/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2012 00:00
Recebimento
-
21/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2012 00:00
Recebimento
-
19/09/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003074-90.2018.8.05.0191
Defensoria Publica do Estado da Bahia
Ccsp - Central de Credito Sao Paulo LTDA...
Advogado: Fernando Bilotti Ferreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2024 14:27
Processo nº 8003074-90.2018.8.05.0191
Eliane Gomes Lima Pereira
Banco de Credito e Inversiones
Advogado: Fernando Bilotti Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2018 10:51
Processo nº 0572317-96.2015.8.05.0001
Antonio Pereira dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Vania Maria Sodre Silva Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2015 09:30
Processo nº 8001604-43.2024.8.05.0149
Izabel Maria de Souza
Banco Pan S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2024 17:21
Processo nº 0000094-47.2011.8.05.0098
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Dilson Pedro Rodrigues Bento - ME
Advogado: Aiona Rosado Cascudo Rodrigues Romano
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2011 10:39