TJBA - 8011789-36.2024.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSELINO DOS SANTOS GOMES em 02/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 03:31
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:46
Expedição de despacho.
-
18/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSELINO DOS SANTOS GOMES em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 17:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
-
26/10/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:45
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 8011789-36.2024.8.05.0022 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Joselino Dos Santos Gomes Advogado: Carolinne De Souza De Miranda (OAB:BA66349) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8011789-36.2024.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: JOSELINO DOS SANTOS GOMES Advogado(s): CAROLINNE DE SOUZA DE MIRANDA (OAB:BA66349) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO O Decreto 151/2022 instituiu no âmbito da Vara da Fazenda Pública de Barreiras o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública de modo a concretizar a aplicabilidade da Lei 12.153/09 que prevê o rito especial de Juizado da Fazenda Pública.
Recebo a presente demanda sob rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09), determinando que o Cartório proceda a inclusão da classe processual correspondente (14695).
Embora o primeiro ato processual na Lei de Juizado Especial seja a conciliação, postergo a realização da audiência acolhendo orientação da COJE e em razão da ausência de conciliador nomeado para atuação na unidade.
Cite-se o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando se há possibilidade de composição para fins de designação de audiência de conciliação.
Ressalta-se que, de acordo com o artigo 7º da Lei 12.153/09, não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública no Juizado Especial.
Nos termos dos artigos 27 da Lei 12.153/09 c/c 54 da Lei 9.099/95, não haverá cobrança de custas em 1ª grau em demandas tramitando sob o rito dos Juizados Especiais, motivo pelo qual, não deverá ser exigido o pagamento de custas para expedições de diligências, inclusive para cumprimento de Cartas Precatórias.
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
04/10/2024 14:26
Expedição de despacho.
-
04/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:23
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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