TJBA - 0072774-74.2004.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 16:19
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0072774-74.2004.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vanuzia Maria Da Silva Batista Advogado: Taiza Iris Cardoso Maia (OAB:BA48536) Autor: Emilly Dos Santos Batista Advogado: Taiza Iris Cardoso Maia (OAB:BA48536) Reu: Ebd Nordeste Comercio Ltda Advogado: Larissa De Aguiar Bispo Arruda (OAB:BA33555) Advogado: Humberto Augusto Pinto Neto (OAB:BA17343) Reu: Telemar Norte E Leste S/a Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Reu: Dalas Transportes Ltda Terceiro Interessado: Ivan Amado Cardoso Terceiro Interessado: Roquenei Da Silva Oliveira Terceiro Interessado: Jackson Celestino De Jesus Terceiro Interessado: Clodoaldo Santos Silva Terceiro Interessado: Ednice Alves Dis Santos Terceiro Interessado: Cl Prestação De Serviços De Administração Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0072774-74.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Vanuzia Maria da Silva Batista e outros Advogado(s): TAIZA IRIS CARDOSO MAIA (OAB:BA48536) REU: Ebd Nordeste Comercio Ltda e outros (2) Advogado(s): LARISSA DE AGUIAR BISPO ARRUDA (OAB:BA33555), MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB:BA13652-?), HUMBERTO AUGUSTO PINTO NETO registrado(a) civilmente como HUMBERTO AUGUSTO PINTO NETO (OAB:BA17343) SENTENÇA Compulsando-se os autos, verifica-se o considerável transcurso de tempo, sem manifestação da parte autora.
Determinada a intimação pessoal da parte autora no ID. 422342901 para que manifestasse interesse no prosseguimento do feito, no endereço informado na petição inicial, foi certificado ( ID. 446442230) o retorno negativo do AR com informação de “mudou-se’ de ambas as autoras .
Brevemente relatados.
DECIDO.
Verificada a inércia da parte autora e a paralisação do processo, por considerável lapso temporal, presume-se que a mesma não possui mais interesse no prosseguimento do feito, vez que, expedido mandado de intimação pessoal no endereço informado nos autos, foi certificada sobre a mudança de domicílio.
Lado outro, o art. 77, inciso V, do NCPC, é dever da parte atualizar a informação relativa ao endereço, sempre que ocorrer qualquer modificação, temporária ou definitiva, sob pena de reputar-se válida a intimação realizada no endereço declinado nos autos.
Neste sentido, colhe-se julgado: CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PELO DIÁRIO OFICIAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE POR CARTA REGISTRADA.
DEVOLUÇÃO.
MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA.
VALIDADE. 1.
CORRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANDO O AUTOR ABANDONA A CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS E, EXPEDIDA A CARTA PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, NOS MOLDES DO § 1º DO ART. 267 DO CPC, A CORRESPONDÊNCIA É DEVOLVIDA PORQUE O AUTOR MUDOU-SE DE ENDEREÇO SEM COMUNICAR AO JUÍZO, FRUSTRANDO ASSIM A INTIMAÇÃO. 2.
A SOLUÇÃO SE IMPÕE, MÁXIME QUANDO O ADVOGADO DO AUTOR JÁ HAVIA SIDO INTIMADO POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL E PERMANECIDO INERTE. (20.***.***/1500-15 TJDF , Relator: JESUÍNO RISSATO, Data de Julgamento: 27/08/2008, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 08/09/2008 Pág.: 113).
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de seu mérito, nos termos do inciso III, do art. 485, do NCPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
No entanto, por ser beneficiária de assistência jurídica gratuita, dispensa-se o recolhimento.
P.
I.
Após o trânsito, adotadas as providências cabíveis, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Salvador, data registrada no sistema.
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito -
09/09/2024 16:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:50
Expedição de carta via ar digital.
-
01/04/2024 13:50
Expedição de carta via ar digital.
-
25/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 12:19
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
24/02/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 19:32
Decorrido prazo de Vanuzia Maria da Silva Batista em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 19:32
Decorrido prazo de Emilly dos Santos Batista em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 19:32
Decorrido prazo de Ebd Nordeste Comercio Ltda em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 19:32
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 19:32
Decorrido prazo de Dalas Transportes Ltda em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 19:32
Decorrido prazo de Vanuzia Maria da Silva Batista em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 19:32
Decorrido prazo de Emilly dos Santos Batista em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 19:32
Decorrido prazo de Ebd Nordeste Comercio Ltda em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 19:32
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 19:32
Decorrido prazo de Dalas Transportes Ltda em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
24/08/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:07
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
24/08/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/05/2022 00:00
Publicação
-
12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 00:00
Mero expediente
-
22/02/2022 00:00
Petição
-
03/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2019 00:00
Documento
-
21/08/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
14/08/2019 00:00
Audiência Designada
-
09/07/2019 00:00
Expedição de Carta
-
09/07/2019 00:00
Expedição de Carta
-
09/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
08/07/2019 00:00
Documento
-
08/07/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
22/05/2019 00:00
Audiência Designada
-
17/05/2019 00:00
Petição
-
16/04/2019 00:00
Expedição de Carta
-
16/04/2019 00:00
Expedição de Carta
-
16/04/2019 00:00
Expedição de Carta
-
28/03/2019 00:00
Publicação
-
26/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
26/03/2019 00:00
Petição
-
26/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 00:00
Publicação
-
25/03/2019 00:00
Mero expediente
-
22/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
21/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/03/2019 00:00
Publicação
-
19/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
19/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 00:00
Mero expediente
-
15/03/2019 00:00
Audiência Designada
-
15/03/2019 00:00
Audiência Designada
-
09/01/2019 00:00
Petição
-
18/12/2018 00:00
Petição
-
13/12/2018 00:00
Petição
-
23/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2018 00:00
Petição
-
11/07/2018 00:00
Publicação
-
09/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/07/2018 00:00
Mero expediente
-
11/06/2018 00:00
Petição
-
15/05/2018 00:00
Petição
-
14/07/2017 00:00
Petição
-
19/10/2016 00:00
Audiência Designada
-
06/05/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/04/2016 00:00
Petição
-
05/04/2016 00:00
Petição
-
31/03/2016 00:00
Publicação
-
28/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/03/2016 00:00
Expedição de documento
-
22/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2016 00:00
Correção de Classe
-
17/11/2015 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
29/09/2015 00:00
Recebimento
-
20/10/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/10/2014 00:00
Petição
-
20/10/2014 00:00
Petição
-
20/10/2014 00:00
Recebimento
-
26/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
26/09/2014 00:00
Petição
-
22/08/2014 00:00
Recebimento
-
22/08/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
22/08/2014 00:00
Publicação
-
19/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/08/2014 00:00
Petição
-
14/05/2014 00:00
Recebimento
-
22/04/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
29/03/2014 00:00
Publicação
-
26/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
19/03/2014 00:00
Petição
-
18/03/2014 00:00
Petição
-
13/03/2014 00:00
Expedição de Carta
-
13/03/2014 00:00
Expedição de Carta
-
13/03/2014 00:00
Expedição de Carta
-
19/02/2014 00:00
Expedição de Carta
-
19/02/2014 00:00
Expedição de Carta
-
19/02/2014 00:00
Expedição de Carta
-
14/02/2014 00:00
Expedição de Carta
-
13/02/2014 00:00
Expedição de Carta
-
13/02/2014 00:00
Expedição de Carta
-
13/02/2014 00:00
Expedição de Carta
-
13/02/2014 00:00
Expedição de Carta
-
12/02/2014 00:00
Petição
-
10/01/2014 00:00
Publicação
-
07/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2013 00:00
Mero expediente
-
04/12/2013 00:00
Audiência Designada
-
16/10/2013 00:00
Petição
-
16/10/2013 00:00
Recebimento
-
05/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2013 00:00
Petição
-
31/07/2013 00:00
Petição
-
18/07/2013 00:00
Publicação
-
16/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2013 00:00
Petição
-
16/07/2013 00:00
Recebimento
-
20/08/2012 00:00
Concluso para Sentença
-
20/08/2012 00:00
Petição
-
20/08/2012 00:00
Petição
-
30/07/2012 00:00
Petição
-
30/07/2012 00:00
Recebimento
-
27/07/2012 00:00
Publicação
-
25/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2012 00:00
Mero expediente
-
06/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2012 00:00
Petição
-
06/03/2012 00:00
Petição
-
06/03/2012 00:00
Recebimento
-
13/12/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2011 00:00
Publicação
-
24/11/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2011 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
07/11/2011 00:00
Publicação
-
03/11/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/11/2011 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/10/2011 17:25
Audiência
-
13/10/2011 15:52
Audiência
-
26/09/2011 17:36
Conclusão
-
22/09/2011 15:54
Protocolo de Petição
-
22/09/2011 15:52
Recebimento
-
14/09/2011 18:20
Entrega em carga/vista
-
24/08/2011 11:09
Conclusão
-
05/07/2011 10:29
Protocolo de Petição
-
10/06/2011 00:54
Publicado pelo dpj
-
09/06/2011 18:15
Enviado para publicação no dpj
-
19/04/2011 11:25
Remessa
-
06/04/2011 15:01
Conclusão
-
05/04/2011 16:01
Recebimento
-
03/03/2011 11:28
Petição
-
02/03/2011 10:22
Expedição de documento
-
18/02/2011 11:32
Expedição de documento
-
18/02/2011 01:40
Publicado pelo dpj
-
17/02/2011 16:54
Enviado para publicação no dpj
-
25/11/2010 13:37
Remessa
-
05/10/2010 13:33
Conclusão
-
14/09/2010 11:53
Remessa
-
16/08/2010 12:38
Remessa
-
13/08/2010 15:30
Recebimento
-
29/07/2010 10:15
Entrega em carga/vista
-
03/05/2010 14:23
Mandado
-
17/03/2010 11:13
Conclusão
-
05/03/2010 14:42
Expedição de documento
-
10/02/2010 15:19
Expedição de documento
-
18/12/2009 10:05
Expedição de documento
-
03/12/2009 00:17
Publicado pelo dpj
-
02/12/2009 16:48
Enviado para publicação no dpj
-
30/11/2009 13:17
Conclusão
-
27/11/2009 17:52
Despacho do juiz
-
04/11/2009 15:24
Conclusão
-
04/11/2009 15:24
Conclusão
-
22/10/2009 11:33
Conclusão
-
14/09/2009 16:20
Petição
-
14/09/2009 16:20
Petição
-
14/09/2009 16:20
Petição
-
27/08/2009 23:57
Publicado pelo dpj
-
27/08/2009 14:52
Enviado para publicação no dpj
-
20/07/2009 23:25
Publicado pelo dpj
-
20/07/2009 14:47
Enviado para publicação no dpj
-
01/07/2009 16:40
Recebimento
-
04/06/2009 17:37
Entrega em carga/vista
-
02/04/2009 10:38
Expedição de documento
-
25/03/2009 21:09
Publicado pelo dpj
-
25/03/2009 16:34
Enviado para publicação no dpj
-
13/03/2009 17:16
Conclusão
-
10/03/2009 13:33
Petição
-
26/02/2009 10:55
Petição
-
08/01/2009 21:37
Publicado pelo dpj
-
08/01/2009 15:56
Enviado para publicação no dpj
-
17/12/2008 12:41
Protocolo de Petição
-
12/12/2008 16:28
Entrega em carga/vista
-
20/11/2008 20:46
Publicado pelo dpj
-
20/11/2008 16:27
Enviado para publicação no dpj
-
10/11/2008 13:01
Protocolo de Petição
-
28/10/2008 20:16
Publicado pelo dpj
-
28/10/2008 16:48
Enviado para publicação no dpj
-
22/10/2008 16:07
Documento
-
26/02/2008 18:22
Concluso ao juiz
-
07/01/2008 13:00
Concluso ao juiz
-
19/12/2007 13:32
Autos - devolvidos ao cartorio
-
17/12/2007 15:02
Carga advogado - autor
-
30/08/2007 12:10
Autos - conclusos
-
07/05/2007 10:19
Publicado no dpj
-
02/04/2007 16:00
Concluso ao juiz
-
14/06/2006 09:28
Autos - devolvidos ao cartorio
-
09/06/2006 15:32
Carga advogado - autor
-
24/05/2006 12:08
Publicado no dpj
-
18/05/2006 17:39
Concluso ao juiz
-
18/05/2006 17:36
Juntada peticao - autor
-
18/05/2006 10:11
Autos - conclusos
-
14/09/2005 08:36
Publicado no dpj
-
01/09/2005 09:03
Publicado no dpj
-
29/08/2005 13:09
Concluso ao juiz
-
20/04/2005 11:36
Publicado no dpj
-
18/04/2005 11:44
Publicado no dpj
-
30/03/2005 17:18
Mandado - expeca-se
-
14/03/2005 17:50
Publicado no dpj
-
19/07/2004 15:56
Mandado - expedido
-
01/07/2004 09:12
Publicado no dpj
-
16/06/2004 11:29
Publicado no dpj
-
08/06/2004 09:22
Processo autuado
-
04/06/2004 13:46
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2004
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001438-57.2021.8.05.0006
Eliseu das Merces Silveira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2021 13:39
Processo nº 0515787-43.2013.8.05.0001
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Jay Antonio Sousa Monteiro
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2013 14:24
Processo nº 0500662-34.2017.8.05.0150
Evilasio Ramos Mascarenhas
Marlucia Silva dos Santos Guerra
Advogado: Regina das Candeias da Divina Providenci...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/01/2017 08:26
Processo nº 8003987-23.2021.8.05.0044
Municipio de Candeias
D. D. S. Solda e Montagens Industriais L...
Advogado: Itana Freitas Santos Lisboa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/12/2021 13:15
Processo nº 8000185-65.2020.8.05.0104
Elisangela Cilira de Santana
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2020 11:46