TJBA - 8000645-22.2020.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:01
Proferido despacho
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07/11/2024 06:39
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 09:08
Decorrido prazo de THIAGO NOGUEIRA LINO em 23/11/2023 23:59.
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01/12/2023 23:03
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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01/12/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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28/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000645-22.2020.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Ferdinando Profice Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476) Advogado: Thiago Nogueira Lino (OAB:BA32312) Reu: Gerard Jean Andre Paris Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITACARÉ (BA)/JURISDIÇÃO PLENA End: Rua Joaquim Vieira, sn, Itacaré-Bahia – Fone: (73) 3251-2342 EMAIL: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 8000645-22.2020.8.05.0114 AUTOR: FERDINANDO PROFICE REU: GERARD JEAN ANDRE PARIS Advogado(s) do reclamante: RICARDO TEIXEIRA MACHADO, CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO, THIAGO NOGUEIRA LINO Itacaré-Bahia, 5 de setembro de 2022 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Citação/Intimação para Audiência de CONCILIAÇÃO, Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração.
Pratico o ATO ORDINATÓRIO:Designo o dia 27/09/2022, às 9h, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por vídeo conferência.
A audiência preconizada será realizada por video conferência, termos do art. 6º da Resolução 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020, do Tribunal de Justiça da Bahia, na sala virtual da plataforma LIFESIZE, sala de reunião virtual: 1ª Vara Cível, extensão 9835079, através do link: https://guest.lifesizecloud.com/9835079 FICA FACULTADO O COMPARECIMENTO PRESENCIAL ÀS INSTALAÇÕES FÍSICAS DESTE JUÍZO AOS QUE NÃO DISPUSEREM DE RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA ACESSAR O ATO POR MEIO TELEPRESENCIAL, OU QUE, POR OUTRO MOTIVO, ASSIM OPTAREM.
A PARTE QUE QUE SE ACHAR PREJUDICADA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA SOMENTE PRESENCIAL DEVERÁ REQUERER NESSE SENTIDO, FUNDAMENTADAMENTE, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) dias (art. 236, §3º, CPC) INFORMAÇÕES SOBRE O APLICATIVO: Acesso via celular ou tablet é preciso fazer o download do aplicativo LIFESIZE, selecionar “entrar como convidado”, inserir nome e número da sala virtual e aceitar as permissões solicitadas para utilização de câmera e microfone.
Acesso via computador, acesse: webapp.lifesize.com, insira o seu nome e número da AUDIENCIA, e aceite as permissões solicitadas para utilização de câmera e microfone.
Para mais informações acesse os Manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais.
As partes deverão manter contato com a serventia com, pelo menos, 3 dias de antecedência ao dia da audiência para sanar eventuais dúvidas. (Suporte:WhatsApp 73-98104-1216) Itacaré – BA, 05/09/2022.
MATHEUS REIS RAMOS Escrivão/Diretor de Secretaria/Servidor Autorizado Assinado digitalmente - Lei Federal nº 11.419/2006. -
13/11/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 21:24
Expedição de Mandado.
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11/11/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2022 20:04
Decorrido prazo de RICARDO TEIXEIRA MACHADO em 29/09/2022 23:59.
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31/12/2022 20:04
Decorrido prazo de THIAGO NOGUEIRA LINO em 29/09/2022 23:59.
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31/12/2022 20:04
Decorrido prazo de CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO em 29/09/2022 23:59.
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28/12/2022 19:48
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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28/12/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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25/10/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 08:47
Conclusos para despacho
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27/09/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 09:09
Audiência Conciliação não-realizada para 27/09/2022 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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26/09/2022 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 11:22
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 11:17
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 09:26
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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08/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 16:14
Conclusos para despacho
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11/02/2022 16:14
Audiência Conciliação convertida em diligência para 17/11/2020 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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06/04/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 16:57
Audiência conciliação designada para 17/11/2020 10:00.
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16/10/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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