TJBA - 8000310-86.2016.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 12:15
Baixa Definitiva
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18/06/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 01:05
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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24/01/2024 03:27
Decorrido prazo de SALGADINHOS BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 11/12/2023 23:59.
-
29/12/2023 03:53
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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29/12/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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14/11/2023 10:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DESPACHO 8000310-86.2016.8.05.0164 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: Salgadinhos Bahia Industria E Comercio De Alimentos Ltda - Epp Advogado: Renato Lopes Fernandes (OAB:BA43866) Advogado: Helen Dabine Lima Lourenco (OAB:BA53441) Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Despacho: Processo nº: 8000310-86.2016.8.05.0164 AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO Autor: SALGADINHOS BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DESPACHO Diante da não comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da Assistência judiciária Gratuita, a teor do art. 5.º, inciso LXXIV de nossa Magna Carta, indefiro o pedido de gratuidade da justiça neste momento, em conformidade com o parágrafo segundo do art. 99 do novel CPC, o que poderá ser revisto em caso de demonstração de impossibilidade de arcar com as custas judiciais posteriormente.
De igual modo, de acordo com o enunciado nº 481 da Súmula do STJ, em se tratando de pessoa jurídica , a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça condicionam-se à efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com as custas do processo.
Destarte, intime-se o requerente para recolher as custas ou, então, comprovar a condição de hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos para aferir os rumos a seguir.
Mata de São João/BA, 10 de Agosto de 2018.
Bel.
ADMAR FERREIRA SOUSA JUIZ DE DIREITO -
13/11/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 19:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/10/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 09:37
Juntada de Certidão
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14/02/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2021 10:41
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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12/02/2021 10:41
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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19/01/2021 12:46
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA ARAUJO em 07/05/2020 23:59:59.
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19/01/2021 04:47
Publicado Intimação em 13/04/2020.
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08/04/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2018 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2016 18:21
Conclusos para decisão
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25/05/2016 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2016
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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