TJBA - 8000714-49.2019.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 20:45
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
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20/05/2025 20:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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19/05/2025 20:21
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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19/05/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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16/04/2025 14:47
Expedição de intimação.
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16/04/2025 01:46
Expedição de intimação.
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16/04/2025 01:46
Concedida a tutela provisória
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16/04/2025 01:46
Julgado procedente em parte o pedido
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02/03/2025 19:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DE JESUS em 06/03/2024 23:59.
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02/03/2025 19:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/03/2024 23:59.
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02/03/2025 19:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DE JESUS em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2025 19:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2024 23:59.
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02/03/2025 18:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/03/2024 23:59.
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02/03/2025 18:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DE JESUS em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2025 18:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2024 23:59.
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02/03/2025 18:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2024 23:59.
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24/02/2025 04:10
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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06/02/2025 21:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/10/2024 23:59.
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06/02/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:24
Juntada de Petição de alegações finais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8000714-49.2019.8.05.0127 Procedimento Sumário Jurisdição: Itapicuru Autor: Maria Jose Pereira De Jesus Advogado: Jean Carlos Da Silva (OAB:BA49118) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPICURU – BAHIA TERMO DE AUDIÊNCIA Audiência realizada aos 08 de maio de 2024, às 10h e 00min na presença do Exmo.
Sr.
DR.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO, Juiz de Direito Substituto da Comarca de Itapicuru, Estado da Bahia, no Fórum Barão de Geremoabo, na sala de audiências, comigo Escrivão ao seu cargo abaixo-assinado.
Pelo Escrivão foram apresentados os autos de n° 8000714-49.2019.8.05.0127 do PROCEDIMENTO SUMÁRIO – PENSÃO POR MORTE em que consta como REQUERENTE: MARIA JOSÉ PEREIRA DE JESUS e REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Aberta a audiência de conciliação, presente a parte autora, devidamente acompanhada por seu advogado, o Bel.
Jean Carlos da Silva Filho OAB/BA 74.430, ausente o procurador do INSS.
Pelo MM Juiz foi dito que: Aberta a audiência, passo a realizar o depoimento da requerente, MARIA JOSÉ PEREIRA DE JESUS, a qual, às perguntas respondeu que: que conhecia o falecido há mais ou menos dez anos; que conviveu com ele "na faixa de uns dez anos"; que se conheceram trabalhando; que passaram a conviver em 2001; que ficaram juntos até o ano em que o companheiro faleceu; que estava esperando "ele vir registrar o outro filho, mas este faleceu"; que ele trabalhava na cidade de São Paulo, em uma empresa; que tiveram dois filhos; que apenas um foi registrado, Edson; que Andrei não foi registrado, pois o pai faleceu antes de o fazer; que não eram casados no "papel"; que apenas conviviam juntos.
Pelo advogado foram feitas algumas perguntas, as quais respondeu que: conviveram juntos durante todo esse tempo; que o companheiro foi trabalhar na cidade de São Paulo, quando aconteceu a trajédia; que o companheiro ficou trabalhando em São Paulo por algum tempo; que quando o companheiro foi trabalhar em São Paulo, os filhos já eram nascidos; que quando o copmanheiro faleceu, a empresa arcou com as despesas de envio do corpo e pagou um seguro.
Pelo MM Juiz foi dito que passarei a realizar a oitiva das testemunhas, iniciando por ELIZIO ANDRADE BATISTA , o qual disse que: conhece Maria José há algum tempo; que a requerente reside na Rua do Cruzeiro, e sempre que passa indo para a roça, passa pela frente da casa; que conheceu o finado Aristeu; que este sofreu um acidente e faleceu; que o finado conviveu com arequerente e teve dois filhos; que ficavam na roça do pai dela; que o falecido já tinha ido outras vezes trabalhar em São Paulo; que "sempre moraram juntos desde que se juntaram"; que esta requerente foi a primeira mulher do falecido; que quando este faleceu, estava convivendo com a requerente.
Pela defesa foram dispensadas as demais testemunhas.
Pelo MM Juiz foi dito que: enecerrada a instrução, concedo prazo de 15 dias para apresentação de alegações finais.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz de direito o encerramento do presente termo, que lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado.
Eu,_________, Escrivão que digitei e assino Adalberto Lima Borges Filho Juiz de Direito Advogados: Requerentes: Requeridos: Links com as mídias da audiência: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/3fdf6345-9b70-45e2-9a7c-b3dff992e64d?vcpubtoken=5faf8064-9032-4283-8c0e-73c5e26a1f82 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/3c0aa6f5-a43c-4613-9e34-ec6c5401ee65?vcpubtoken=4c6b9396-7d01-438a-bfb4-cd88ed935938 -
30/09/2024 17:43
Expedição de intimação.
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30/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:02
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 08/05/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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23/03/2024 08:15
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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23/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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19/03/2024 10:10
Audiência INSTRUÇÃO redesignada conduzida por 08/05/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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13/03/2024 15:00
Expedição de intimação.
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13/03/2024 14:59
Expedição de despacho.
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13/03/2024 14:59
Expedição de despacho.
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13/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:29
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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09/02/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 17:16
Expedição de despacho.
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02/02/2024 17:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/05/2023 01:37
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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09/05/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2023 23:59.
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25/04/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 11:24
Expedição de intimação.
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25/04/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2023 20:35
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/01/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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13/12/2022 16:56
Expedição de intimação.
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13/12/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 18:31
Conclusos para despacho
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05/09/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2021 17:47
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 15/10/2021 23:59.
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26/09/2021 13:28
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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26/09/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
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20/09/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2020 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 02:31
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 13/05/2020 23:59:59.
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30/03/2020 06:53
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2020 00:57
Publicado Intimação em 13/03/2020.
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12/03/2020 11:50
Audiência conciliação designada para 23/04/2020 15:00.
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12/03/2020 11:49
Expedição de citação via Sistema.
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12/03/2020 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 10:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 18:12
Conclusos para decisão
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27/05/2019 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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