TJBA - 8001195-65.2018.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
21/04/2025 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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14/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8001195-65.2018.8.05.0153 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Executado: Joao Cerqueira De Oliveira *18.***.*77-34 Executado: Joao Cerqueira De Oliveira Executado: Fernanda Dos Santos Cordeiro Diniz Executado: Alessandro Gomes Diniz Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001195-65.2018.8.05.0153 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: JOAO CERQUEIRA DE OLIVEIRA *18.***.*77-34 e outros (3) Advogado(s): DECISÃO Da leitura dos autos, verifica-se que o Exequente requereu a indisponibilidade dos ativos financeiros do Executado, por meio de sistema eletrônico.
Desse modo, com fundamento no art. 854 do CPC, defiro o pedido para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do Executado, através do sistema SISBAJUD, limitando-a ao valor do débito indicado na presente execução e condicionada a constrição ao prévio recolhimento das custas devidas.
Intime-se o Exequente para informar o valor atualizado do débito e comprovar o recolhimento das custas do ato, em cinco dias.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação (CPC, art. 854, §2º e 3º).
Não apresentada manifestação, converta a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, §5º).
Dou a presente força de mandado.
Intime-se.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data registrada no sistema.
Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
04/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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26/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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02/02/2024 14:25
Expedição de citação.
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02/02/2024 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 09:00
Conclusos para despacho
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26/10/2022 09:00
Expedição de citação.
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27/06/2022 05:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO GOMES DINIZ em 20/06/2022 23:59.
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25/06/2022 08:10
Decorrido prazo de JOAO CERQUEIRA DE OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59.
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16/06/2022 08:25
Decorrido prazo de JOAO CERQUEIRA DE OLIVEIRA *18.***.*77-34 em 15/06/2022 23:59.
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14/06/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 14:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/06/2022 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 14:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/06/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 13:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/06/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 12:03
Juntada de Petição de citação
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04/04/2022 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2022 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2022 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2022 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2022 11:31
Expedição de citação.
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31/03/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 13:31
Conclusos para despacho
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03/01/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2018 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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