TJBA - 0135527-91.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 23:09
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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31/01/2025 13:49
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 31/01/2025 13:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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31/01/2025 01:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2025 12:24
Recebidos os autos.
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13/12/2024 02:17
Decorrido prazo de JAIRO MARTINS em 07/10/2024 23:59.
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12/12/2024 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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12/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 02:55
Decorrido prazo de NEIDE DA PAIXAO SALOMAO MARTINS em 07/10/2024 23:59.
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12/12/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2024 23:59.
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11/12/2024 13:28
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 31/01/2025 13:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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19/10/2024 17:57
Decorrido prazo de JAIRO MARTINS DE CANDEIAS em 07/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:31
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
16/10/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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08/10/2024 13:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0135527-91.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jairo Martins De Candeias Advogado: Epifanio Araujo Nunes (OAB:BA28293) Advogado: Xenia Dos Santos Holtz (OAB:BA31451) Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Interessado: Jairo Martins Advogado: Epifanio Araujo Nunes (OAB:BA28293) Advogado: Xenia Dos Santos Holtz (OAB:BA31451) Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Interessado: Neide Da Paixao Salomao Martins Advogado: Epifanio Araujo Nunes (OAB:BA28293) Advogado: Xenia Dos Santos Holtz (OAB:BA31451) Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0135527-91.2009.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JAIRO MARTINS DE CANDEIAS, JAIRO MARTINS, NEIDE DA PAIXAO SALOMAO MARTINS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
04/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 07:20
Decorrido prazo de JAIRO MARTINS DE CANDEIAS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:20
Decorrido prazo de JAIRO MARTINS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:20
Decorrido prazo de NEIDE DA PAIXAO SALOMAO MARTINS em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 15:13
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
14/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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31/01/2024 02:09
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 09:26
Conclusos para decisão
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09/10/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
12/08/2022 00:00
Petição
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02/08/2022 00:00
Petição
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27/07/2022 00:00
Publicação
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22/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2022 00:00
Mero expediente
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22/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/10/2018 00:00
Petição
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09/10/2018 00:00
Publicação
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05/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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16/10/2015 00:00
Petição
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21/09/2015 00:00
Recebimento
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15/09/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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11/09/2015 00:00
Publicação
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08/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2015 00:00
Mero expediente
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10/08/2011 14:01
Conclusão
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01/09/2010 15:02
Petição
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19/08/2010 09:10
Protocolo de Petição
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13/08/2010 01:42
Publicado pelo dpj
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12/08/2010 16:18
Enviado para publicação no dpj
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06/08/2010 11:22
Antecipação de Tutela
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15/12/2009 09:13
Conclusão
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14/12/2009 11:37
Processo autuado
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14/12/2009 11:37
Recebimento
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08/10/2009 08:43
Remessa
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07/10/2009 09:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2009
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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