TJBA - 0146371-03.2009.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 10:14
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 23:04
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 04:38
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:07
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 08:07
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0146371-03.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Absolon Lacerda Farias Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0146371-03.2009.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: INTERESSADO: ABSOLON LACERDA FARIAS Advogado(s) do reclamante: LEONARDO DE SOUZA REIS PARTE RÉ: INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR Vistos, etc.
Considerando os argumentos trazidos na petição de ID e o fato de a exceção de incompetência ali mencionada já ter tido seu desfecho (processo nº 0071528-33.2010.8.05.0001), o presente feito retomo seu curso.
Assim, concedo às partes o prazo de quinze dias para informarem se ainda pretendem produzir provas e, em caso afirmativo, deverão especificá-las vinculando-as aos pontos essenciais da demanda que com elas pretendem melhor esclarecer.
O silêncio ou o desinteresse revelado possibilitarão o julgamento do feito no estado em que se encontra, quando então será também apreciado o pleito de tutela antecipada.
Int.
Cls. tão logo vencido o prazo acima.
Salvador - BA, 22 de setembro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
22/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 08:40
Decorrido prazo de ABSOLON LACERDA FARIAS em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/01/2024 21:36
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 31/07/2023 23:59.
-
12/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 03:39
Publicado Despacho em 20/12/2023.
-
21/12/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 21:42
Decorrido prazo de ABSOLON LACERDA FARIAS em 31/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:47
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
16/06/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 12:55
Expedição de ato ordinatório.
-
01/06/2023 23:37
Decorrido prazo de ABSOLON LACERDA FARIAS em 31/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 08:33
Expedição de ato ordinatório.
-
31/03/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/07/2022 00:00
Documento
-
30/12/2021 00:00
Por decisão judicial
-
30/12/2021 00:00
Reativação
-
13/08/2021 00:00
Reativação
-
13/08/2021 00:00
Petição
-
21/07/2021 00:00
Publicação
-
19/07/2021 00:00
Por decisão judicial
-
19/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
19/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2021 00:00
Petição
-
26/01/2021 00:00
Publicação
-
22/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Mero expediente
-
21/04/2020 00:00
Petição
-
17/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2019 00:00
Petição
-
14/08/2019 00:00
Expedição de Carta
-
10/08/2019 00:00
Publicação
-
08/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2019 00:00
Mero expediente
-
09/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2018 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
-
06/02/2018 00:00
Mero expediente
-
06/02/2018 00:00
Audiência Designada
-
13/07/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
14/08/2015 00:00
Petição
-
14/08/2015 00:00
Recebimento
-
16/09/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/08/2010 17:21
Petição
-
12/07/2010 12:44
Protocolo de Petição
-
08/07/2010 15:08
Recebimento
-
22/06/2010 14:11
Protocolo de Petição
-
15/06/2010 12:25
Entrega em carga/vista
-
05/05/2010 01:41
Publicado pelo dpj
-
04/05/2010 14:57
Enviado para publicação no dpj
-
16/04/2010 09:04
Protocolo de Petição
-
14/04/2010 16:27
Recebimento
-
08/04/2010 13:51
Protocolo de Petição
-
07/04/2010 12:53
Protocolo de Petição
-
06/04/2010 18:00
Entrega em carga/vista
-
24/03/2010 18:08
Expedição de documento
-
19/03/2010 09:40
Expedição de documento
-
18/02/2010 16:33
Expedição de documento
-
10/02/2010 23:06
Publicado pelo dpj
-
10/02/2010 16:38
Enviado para publicação no dpj
-
18/11/2009 17:52
Conclusão
-
05/11/2009 16:31
Processo autuado
-
05/11/2009 16:31
Recebimento
-
05/11/2009 09:27
Remessa
-
04/11/2009 10:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2009
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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