TJBA - 0501078-57.2013.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0501078-57.2013.8.05.0274 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: T.
M.
S.
V.
Advogado: Fernando De Cassia Meira Oliveira (OAB:BA29816) Advogado: João Paulo Andrade Ferreira (OAB:BA24813) Terceiro Interessado: Marilia Moraes Silva Executado: Unimed Do Sudoeste Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Advogado: Osvaldo Amorim Neto (OAB:BA16150) Advogado: Bertolina Carneiro Da Silva Neta (OAB:BA31427) Advogado: Taynara Oliveira Silva (OAB:BA50477) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0501078-57.2013.8.05.0274 AUTOR: T.
M.
S.
V.
RÉU: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
PENHORA DE BENS Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
PROTESTO DA SENTENÇA Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Vitória da Conquista, 27 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/09/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/02/2022 00:00
Concluso para Sentença
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05/09/2020 00:00
Petição
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06/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2017 00:00
Petição
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30/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
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30/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/10/2017 00:00
Concluso para Sentença
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06/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2015 00:00
Documento
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05/10/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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05/10/2015 00:00
Petição
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05/10/2015 00:00
Petição
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02/10/2015 00:00
Documento
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02/10/2015 00:00
Publicação
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29/09/2015 00:00
Expedição de Mandado
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29/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/09/2015 00:00
Mero expediente
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17/09/2015 00:00
Audiência Designada
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08/10/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/10/2014 00:00
Petição
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15/09/2014 00:00
Mandado
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02/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
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02/09/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/09/2013 00:00
Publicação
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29/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2013 00:00
Antecipação de tutela
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26/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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16/08/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2013
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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