TJBA - 8001555-45.2021.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 16:32
Juntada de Alvará judicial
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29/11/2024 15:27
Processo Desarquivado
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29/11/2024 15:27
Baixa Definitiva
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29/11/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO SENTENÇA 8001555-45.2021.8.05.0201 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Porto Seguro Exequente: Wesley Junior De Sousa Izidoro Advogado: Pitagoras Lacerda Dos Reis (OAB:GO32422) Advogado: Izabella Carvalho Machado (OAB:GO60072) Executado: Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliarios S.a Advogado: Ana Cristina De Souza Dias (OAB:GO17251) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001555-45.2021.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EXEQUENTE: WESLEY JUNIOR DE SOUSA IZIDORO Advogado(s): PITAGORAS LACERDA DOS REIS (OAB:GO32422), IZABELLA CARVALHO MACHADO (OAB:GO60072) EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogado(s): ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS (OAB:GO17251), WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N) SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de uma CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por WESLEY JÚNIOR DE SOUSA IZIDORO em face de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Intimado para efetuar o cumprimento da sentença, a parte executada efetuou o pagamento que entendia devido (ID. 428116212) e em seguida procedeu com o seu complemento (ID. 460331107), informando assim o cumprimento integral da obrigação.
Instado a se manifestar, a parte exequente pugnou pela expedição de alvará (ID. 460757352).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve e suficiente relatório.
Decido.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da ação, nos exatos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Portanto, in casu, a despeito da petição do executado informando o cumprimento integral da obrigação, acompanhada esta com os respectivos comprovantes de depósitos, bem como o pedido de expedição de alvará formulado pelo exequente; e, tendo em vista a primazia do julgamento de mérito, prevista no CPC, o processo deve ser extinto com resolução do mérito, em razão da satisfação integral do débito executado.
Ante o exposto e, tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará, conforme requerido na petição de ID 460757352.
Nada mais havendo a cumprir, arquive-se com baixa na distribuição.
Concedo à presente força de mandado, carta (AR) e ofício.
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
23/09/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:39
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 10/06/2024 23:59.
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14/06/2024 14:32
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 19:21
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:25
Conclusos para despacho
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22/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 19:12
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
16/12/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2023 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2023 00:43
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:43
Decorrido prazo de WESLEY JUNIOR DE SOUSA IZIDORO em 26/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:34
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
06/07/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 20:13
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/01/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/12/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2022 07:44
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 09/06/2022 23:59.
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07/06/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 16:22
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
26/05/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 09:50
Publicado Decisão em 13/04/2022.
-
18/04/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 01:58
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2021 20:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
29/10/2021 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
26/10/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 13:44
Juntada de Outros documentos
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20/10/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 14:25
Expedição de Carta.
-
13/10/2021 06:59
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
13/10/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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22/09/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 10:30
Conclusos para despacho
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20/08/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 08:34
Publicado Decisão em 16/08/2021.
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20/08/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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13/08/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
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14/06/2021 11:34
Conclusos para despacho
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02/06/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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