TJBA - 8001832-97.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/02/2025 23:59.
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06/12/2024 10:54
Expedição de intimação.
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06/12/2024 00:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 14:00
Conclusos para decisão
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16/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8001832-97.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Maria Lusia De Araujo Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001832-97.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: MARIA LUSIA DE ARAUJO Advogado(s): JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814), JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
05/10/2024 00:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:47
Expedição de despacho.
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15/09/2024 07:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 08:24
Expedição de despacho.
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07/08/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2024 23:59.
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06/08/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 13:27
Conclusos para decisão
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30/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:13
Decorrido prazo de MARIA LUSIA DE ARAUJO em 23/07/2024 23:59.
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07/07/2024 09:56
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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07/07/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 11:07
Expedição de intimação.
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19/06/2024 00:05
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2024 10:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/05/2024 09:32
Conclusos para decisão
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03/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2024 22:52
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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04/04/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 17:45
Expedição de intimação.
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26/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:02
Conclusos para decisão
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04/03/2024 12:04
Expedição de intimação.
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04/03/2024 11:33
Processo Desarquivado
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23/12/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 21:40
Decorrido prazo de MARIA LUSIA DE ARAUJO em 01/02/2023 23:59.
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02/03/2023 12:37
Baixa Definitiva
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02/03/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 12:31
Expedição de intimação.
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02/03/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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04/02/2023 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 03/02/2023 23:59.
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30/11/2022 15:36
Expedição de intimação.
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30/11/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 19:29
Recebidos os autos
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29/11/2022 19:29
Juntada de intimação de pauta
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29/11/2022 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/07/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 10:33
Decorrido prazo de MARIA LUSIA DE ARAUJO em 15/07/2022 23:59.
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01/07/2022 09:07
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 18:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 13:45
Expedição de intimação.
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27/06/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 22/06/2022 23:59.
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22/06/2022 14:23
Conclusos para despacho
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16/06/2022 09:18
Decorrido prazo de MARIA LUSIA DE ARAUJO em 14/06/2022 23:59.
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06/06/2022 22:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/05/2022 06:29
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
31/05/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 08:24
Expedição de intimação.
-
27/05/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 16:24
Expedição de intimação.
-
26/05/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 16:24
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2022 16:24
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 16:22
Expedição de intimação.
-
24/05/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2022 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 04/05/2022 23:59.
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03/05/2022 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA LUSIA DE ARAUJO em 27/04/2022 23:59.
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15/04/2022 19:29
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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15/04/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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14/04/2022 23:13
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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14/04/2022 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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06/04/2022 04:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:06
Expedição de intimação.
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05/04/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 09:00
Expedição de citação.
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05/04/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 08:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/03/2022 09:49
Conclusos para despacho
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29/03/2022 09:44
Expedição de citação.
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29/03/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 23:26
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2022 21:47
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2022 13:08
Expedição de citação.
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24/03/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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