TJBA - 8001818-89.2023.8.05.0239
1ª instância - Vara Criminal - Sao Sebastiao do Passe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499424675
-
09/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:33
Juntada de Petição de 8001818_89.2023.8.05.0239 MANIFESTAÇÃO
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23/04/2025 08:55
Expedição de despacho.
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14/01/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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16/12/2024 16:01
Expedição de intimação.
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16/12/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ DESPACHO 8001818-89.2023.8.05.0239 Tutela C/c Destituição Do Poder Familiar Jurisdição: São Sebastião Do Passé Requerente: Magali Tibirica Brito Conceicao Advogado: Edcarlos De Araujo Batista (OAB:BA65049) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Maria Eduarda Souza Vitorio Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: TUTELA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1399) n. 8001818-89.2023.8.05.0239 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ REQUERENTE: MAGALI TIBIRICA BRITO CONCEICAO REQUERIDO: MARIA EDUARDA SOUZA VITORIO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se conforme requerido pelo MP no ID 461829392, fixando prazo de 10 (dez) dias para as respostas.
Após, cumpridas ou frustradas as diligências requeridas, encaminhem-se os autos com nova vista ao referido órgão para que, no prazo de 10(dez) dias, manifeste-se.
Atribuo ao presente força de mandado/ofício.
Intimações e requisições necessárias.
SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ (BA), data da assinatura.
ANDRÉA DE SOUZA TOSTES Juíza de Direito -
10/09/2024 08:34
Expedição de petição.
-
10/09/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Documento_1
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28/08/2024 20:30
Expedição de petição.
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27/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 20:21
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:19
Juntada de Petição de Documento_1
-
30/07/2024 11:13
Expedição de despacho.
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04/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:34
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
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19/01/2024 04:19
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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19/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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05/12/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 01:33
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:17
Conclusos para decisão
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13/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 08:38
Expedição de despacho.
-
13/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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