TJBA - 8103285-83.2022.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 13:44
Expedição de Alvará.
-
09/07/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:28
Expedição de decisão.
-
25/11/2024 09:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8103285-83.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Reginaldo Modesto Sena Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Executado: Banco Agibank S.a Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Eugenio Costa Ferreira De Melo (OAB:MG103082) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8103285-83.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente : EXEQUENTE: REGINALDO MODESTO SENA Requerido : EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Trata-se de ação na qual se discute a legalidade na contratação empréstimo com reserva de margem consignável.
Ocorre que, em decisão proferida no dia 15/08/2024 e acórdão publicado no dia 23/08/2024, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu admitir o incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) para os casos que envolvem contratação de empréstimo consignado na modalidade Cartão RMC (Reserva de Margem Consignável), IRDR 20.
Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc.
I do art. 982 do Código de Processo Civil: (...) A suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo.” Por todo o exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, do incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR 20).
Intime-se.
Salvador, data constante do sistema Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito PHN -
01/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:48
Expedição de decisão.
-
30/09/2024 09:34
Expedição de decisão.
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27/09/2024 17:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
26/09/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 05:04
Decorrido prazo de REGINALDO MODESTO SENA em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:50
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 04:05
Decorrido prazo de REGINALDO MODESTO SENA em 23/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 04:20
Decorrido prazo de REGINALDO MODESTO SENA em 23/01/2024 23:59.
-
30/12/2023 21:13
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
30/12/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
12/12/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 06:18
Decorrido prazo de REGINALDO MODESTO SENA em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:36
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 04:09
Decorrido prazo de REGINALDO MODESTO SENA em 31/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
05/07/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 09:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 19:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:49
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/02/2023 08:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 01/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 08:18
Decorrido prazo de REGINALDO MODESTO SENA em 01/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 05:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 05:41
Decorrido prazo de REGINALDO MODESTO SENA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 21:45
Publicado Ato Ordinatório em 11/01/2023.
-
23/01/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
10/01/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 18:08
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
06/01/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
16/12/2022 12:01
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2022 18:08
Decorrido prazo de REGINALDO MODESTO SENA em 26/10/2022 23:59.
-
25/11/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 09:53
Expedição de sentença.
-
25/11/2022 08:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2022 21:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
-
02/10/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
-
23/09/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 13:47
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:46
Decorrido prazo de REGINALDO MODESTO SENA em 31/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 11:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 11:05
Decorrido prazo de REGINALDO MODESTO SENA em 25/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 13:32
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
02/08/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 12:32
Expedição de carta via ar digital.
-
29/07/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 08:33
Expedição de despacho.
-
28/07/2022 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/07/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 20:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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