TJBA - 0964351-69.2015.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0964351-69.2015.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Joelma Do Nascimento Campos Advogado: Paulo Henrique Malheiros Vilas Boas (OAB:BA34152) Advogado: Wilde Humberto De Campos (OAB:BA13377) Executado: L.v Face E Corpo Ltda - Me Advogado: Eliene Maciel De Almeida (OAB:BA22681) Advogado: Cosme Antonio Ribeiro Santana (OAB:BA26035) Terceiro Interessado: Vinicius Chagas Pimenta Terceiro Interessado: Calixto Luis Felix Terceiro Interessado: João Batista Do Nascimento Terceiro Interessado: Varney Sousa De Almeida Terceiro Interessado: Ana Lúcia Pecorelli Silveira Terceiro Interessado: Claudiane Ferreira Dias Crm Ba Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0964351-69.2015.8.05.0113 EXEQUENTE: JOELMA DO NASCIMENTO CAMPOS EXECUTADO: L.V FACE E CORPO LTDA - ME CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a petição de ID 470097392, INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se dá quitação do débito, ressaltando que sua inércia será entendida como quitação, com a consequente extinção do feito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do CPC.
ITABUNA/BA, 22 de outubro de 2024 THIAGO DA SILVA ALMEIDA XAVIER Analista Judiciário -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 0964351-69.2015.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Joelma Do Nascimento Campos Advogado: Paulo Henrique Malheiros Vilas Boas (OAB:BA34152) Advogado: Wilde Humberto De Campos (OAB:BA13377) Executado: L.v Face E Corpo Ltda - Me Advogado: Eliene Maciel De Almeida (OAB:BA22681) Advogado: Cosme Antonio Ribeiro Santana (OAB:BA26035) Terceiro Interessado: Vinicius Chagas Pimenta Terceiro Interessado: Calixto Luis Felix Terceiro Interessado: João Batista Do Nascimento Terceiro Interessado: Varney Sousa De Almeida Terceiro Interessado: Ana Lúcia Pecorelli Silveira Terceiro Interessado: Claudiane Ferreira Dias Crm Ba Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0964351-69.2015.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOELMA DO NASCIMENTO CAMPOS Réu: L.V FACE E CORPO LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos, etc.
Pedido de cumprimento de sentença, ID 459043683.
INTIME-SE a parte exequente para juntar aos autos cálculos atualizados do débito, em 15 (quinze) dias úteis.
Com a apresentação de petição do exequente com cálculos atualizados, sem a necessidade de novo despacho, INTIME-SE o devedor/executado, através de seu(s) advogado(s) (DJe), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante devido (artigo 523, §1º, CPC).
Caso o devedor/executado seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos (por revelia na fase de conhecimento ou prosseguimento do feito sem sua participação), a intimação para cumprimento voluntário deverá ser através de carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, CPC; STJ - REsp 1760914/SP).
Caso o devedor/executado tenha sido citado por edital e, sendo revel na fase de conhecimento, a intimação deverá ser por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 513, §2º, IV, CPC.
Registre-se, desde já, que o pagamento no prazo assinalado isenta o devedor/executado da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente.
Ressalto que a apresentação de Impugnação somente será conhecida com o recolhimento das custas respectivas (STJ.
REsp 1361811/RS).
Caso ocorra o pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se dá quitação do débito, ressaltando que sua inércia será entendida como quitação, com a consequente extinção do feito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do CPC.
Em caso de devedor/executado intimado para pagamento por edital, e não ocorra o pagamento ou apresentação de Impugnação pelo próprio executado, INTIME-SE o Defensor(a) Público Estadual com atribuições perante esta Vara para, na condição de curador(a) especial, apresentar Impugnação, no prazo legal, oportunidade em que não haverá recolhimento das custas respectivas.
Proceda, o Cartório, a alteração (evolução) da Classe judicial para Cumprimento de Sentença.
Itabuna (BA), 23 de agosto de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
12/10/2022 15:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
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12/10/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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29/08/2022 09:25
Conclusos para despacho
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17/08/2022 11:20
Audiência Instrução cancelada para 18/08/2022 10:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA.
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17/08/2022 11:19
Audiência Instrução designada para 18/08/2022 10:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA.
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17/08/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 10:54
Conclusos para despacho
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17/08/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 00:00
Correção de Classe
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16/08/2022 00:00
Petição
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16/08/2022 00:00
Mandado
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09/08/2022 00:00
Mandado
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/07/2022 00:00
Petição
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22/07/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
22/07/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
22/07/2022 00:00
Audiência Designada
-
22/07/2022 00:00
Publicação
-
21/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 00:00
Mero expediente
-
18/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
26/01/2022 00:00
Publicação
-
24/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 00:00
Publicação
-
21/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 00:00
Mero expediente
-
07/01/2022 00:00
Documento
-
06/12/2021 00:00
Documento
-
02/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
02/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
22/09/2021 00:00
Publicação
-
21/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 00:00
Mero expediente
-
29/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
16/02/2021 00:00
Expedição de documento
-
29/09/2020 00:00
Publicação
-
28/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 00:00
Mero expediente
-
17/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/09/2020 00:00
Documento
-
15/06/2020 00:00
Publicação
-
10/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 00:00
Mero expediente
-
22/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2020 00:00
Petição
-
20/04/2020 00:00
Publicação
-
17/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/04/2020 00:00
Decisão anterior
-
17/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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14/02/2020 00:00
Petição
-
11/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/02/2020 00:00
Expedição de documento
-
28/01/2020 00:00
Petição
-
07/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
17/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
17/12/2019 00:00
Documento
-
16/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
04/12/2019 00:00
Publicação
-
03/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2019 00:00
Mero expediente
-
05/11/2019 00:00
Documento
-
07/10/2019 00:00
Petição
-
12/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2019 00:00
Laudo Pericial
-
11/09/2019 00:00
Documento
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21/08/2019 00:00
Publicação
-
20/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/04/2019 00:00
Expedição de documento
-
29/03/2019 00:00
Documento
-
12/07/2018 00:00
Publicação
-
11/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/12/2017 00:00
Petição
-
18/11/2017 00:00
Petição
-
30/10/2017 00:00
Publicação
-
26/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/08/2017 00:00
Publicação
-
23/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2017 00:00
Mero expediente
-
22/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
31/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
31/05/2016 00:00
Petição
-
26/05/2016 00:00
Petição
-
11/05/2016 00:00
Publicação
-
06/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2016 00:00
Mero expediente
-
11/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2016 00:00
Expedição de documento
-
20/02/2016 00:00
Publicação
-
17/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/02/2016 00:00
Expedição de documento
-
12/02/2016 00:00
Petição
-
09/12/2015 00:00
Expedição de Carta
-
03/12/2015 00:00
Publicação
-
30/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/11/2015 00:00
Liminar
-
30/11/2015 00:00
Publicação
-
27/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2015 00:00
Petição
-
26/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2015 00:00
Mero expediente
-
25/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2015
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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