TJBA - 8011729-83.2024.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:52
Juntada de informação
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15/07/2025 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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10/07/2025 22:01
Expedição de citação.
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10/07/2025 22:01
Expedição de Carta precatória.
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09/07/2025 15:27
Expedição de citação.
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13/04/2025 21:00
Expedição de citação.
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13/04/2025 21:00
Expedição de citação.
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13/04/2025 21:00
Expedição de citação.
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13/04/2025 21:00
Expedição de citação.
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13/04/2025 21:00
Expedição de citação.
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13/04/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:41
Juntada de informação
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13/12/2024 23:30
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA ANDRADE em 30/10/2024 23:59.
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12/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:03
Juntada de informação
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03/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 10:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
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02/12/2024 10:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/11/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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02/12/2024 10:20
Juntada de Termo de audiência
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02/12/2024 08:38
Juntada de informação
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28/11/2024 09:08
Juntada de informação
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19/11/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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28/10/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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28/10/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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28/10/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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28/10/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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25/10/2024 16:54
Juntada de informação
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25/10/2024 08:21
Juntada de informação
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24/10/2024 09:52
Juntada de informação
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23/10/2024 17:51
Juntada de informação
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23/10/2024 17:44
Juntada de informação
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23/10/2024 16:27
Juntada de informação
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18/10/2024 23:30
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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18/10/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8011729-83.2024.8.05.0274 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Iraildes Alves De Novais Advogado: Matheus De Oliveira Andrade (OAB:BA61189) Advogado: Ianca Ferreira Dos Santos Rocha (OAB:BA62323) Requerido: Mary Lígia Silva Santana Requerido: José Carlos Silva Santana Requerido: Rita De Cássia Lopes Santos Requerido: Aurélio Dias Santana Neto Requerido: Rita Cristina Santos Silva Requerido: Mauro Silva Santana Requerido: Robério Silva Santana Requerido: Maiíza Silva Santana Muniz Requerido: Hamilton De Araujo Santana Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8011729-83.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: IRAILDES ALVES DE NOVAIS Advogado(s): IANCA FERREIRA DOS SANTOS ROCHA (OAB:BA62323), MATHEUS DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA61189) REQUERIDO: MARY LÍGIA SILVA SANTANA e outros (8) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Acolho à emenda acostada aos autos.
O processo tramita em segredo de justiça, (art. 189, II, do CPC).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, constantes no Código de Processo Civil/2015, disposto em seu art. 695 e seguintes, DETERMINO: a) a citação e intimação dos requeridos, para comparecer à audiência de conciliação no dia 29 de novembro de 2024, às 08:00 horas, na sala de audiências do CEJUSC-FAMÍLIA (andar térreo do Forum Cível), a realizar-se por videoconferência, nos moldes do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, eis que o § 1º, inc.
IV do art. 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 2, de 02 de fevereiro de 2023, publicado no DJE de 03/02/2023, autoriza que (…) § 1º Excepcionalmente, o juiz poderá determinar, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: (…) IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC); (...).”, devendo as partes participarem do ato e cientes de que a audiência será realizada da seguinte forma: 1-A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020, de 30/04/2020, e conduzida por Conciliador; 2-Para tanto, caso utilize um computador, deverá acessar o link: (https://call.lifesizecloud.com/2959546); contudo, caso utilize celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 2959546, senha 2959546#.
Em qualquer dos casos, as partes deverão acessar o link apenas no dia e hora designados.
Quando acessar, serão direcionadas à sala de espera, e assim que chegar a vez de serem atendidas, o acesso será liberado.
Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone -77-3229-1170 ou acessar a sala do Balcão Virtual da unidade, cujo link pode ser localizado no sítio do TJ-Ba.
Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf; http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf. b) Deve a secretaria, quando da confecção da correspondência, mandado e/ou carta precatória, observar os §§ 1º a 4º do art. 695, do CPC, constando apenas os dados necessários à audiência, cujo documento deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado à parte ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, já que o feito tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Para visualização, acesse o site www.tjba.jus.br, informe o número do processo e a senha, que deverá ser encaminhada à parte.
Petições, procurações, defesas, etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico, através do portal https://pje.tjba.jus.br/. c) A referida audiência será conduzida por conciliador e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes; d) Também, deve a secretaria constar na correspondência, mandado e/ou carta precatória a advertência à parte citada de que: a) deverá participar da audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público; b) a sua ausência injustificada configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com a multa do art. 335, § 8º, do CPC; c) comparecendo ou não à referida audiência, não sendo obtido acordo, o prazo de resposta de quinze (15) dias começará a ser contado daquela data e a ausência de resposta implicará em revelia e a presunção de que são verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Ritos.
Intime-se, também, a parte autora, na pessoa de seus advogados (CPC/2015, §3º do art. 334), para comparecer ao ato, independentemente de mandado.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Vitória da Conquista-BA, 02 de outubro de 2024.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 08:17
Recebidos os autos.
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07/10/2024 11:29
Expedição de citação.
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07/10/2024 11:29
Expedição de citação.
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07/10/2024 11:29
Expedição de citação.
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07/10/2024 11:29
Expedição de citação.
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07/10/2024 11:29
Expedição de citação.
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07/10/2024 11:29
Expedição de Carta precatória.
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07/10/2024 11:29
Expedição de citação.
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07/10/2024 11:29
Expedição de citação.
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07/10/2024 11:29
Expedição de citação.
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07/10/2024 11:29
Expedição de citação.
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07/10/2024 11:29
Expedição de citação.
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07/10/2024 11:29
Expedição de Carta precatória.
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07/10/2024 11:29
Expedição de citação.
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07/10/2024 11:29
Expedição de citação.
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07/10/2024 11:29
Expedição de citação.
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07/10/2024 11:29
Expedição de citação.
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07/10/2024 11:29
Expedição de citação.
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07/10/2024 11:29
Expedição de Carta precatória.
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07/10/2024 11:28
Expedição de citação.
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07/10/2024 11:28
Expedição de citação.
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07/10/2024 11:28
Expedição de citação.
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07/10/2024 11:28
Expedição de citação.
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07/10/2024 11:28
Expedição de citação.
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07/10/2024 11:28
Expedição de Carta precatória.
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04/10/2024 12:03
Expedição de citação.
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04/10/2024 12:03
Expedição de citação.
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04/10/2024 12:03
Expedição de citação.
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04/10/2024 12:03
Expedição de citação.
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04/10/2024 12:03
Expedição de citação.
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04/10/2024 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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04/10/2024 11:49
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/11/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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02/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:54
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 08:54
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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