TJBA - 8000418-80.2021.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 14:15
Decorrido prazo de MONETO INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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26/04/2025 14:15
Decorrido prazo de ECON GLOBAL S/A em 10/02/2025 23:59.
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11/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ELSON ARAUJO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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02/03/2025 08:03
Decorrido prazo de ECON - AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS EIRELI em 10/02/2025 23:59.
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02/02/2025 19:00
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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02/02/2025 18:59
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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02/02/2025 18:58
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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02/02/2025 18:57
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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31/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000418-80.2021.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Elson Araujo Dos Santos Advogado: Adriano Menezes Hermida Maia (OAB:AM8894) Reu: Econ - Agenciamento De Servicos E Negocios Eireli Reu: Econ Global S/a Reu: Moneto Instituicao De Pagamentos S.a.
Intimação: DETERMINO: 1- O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, conforme art. 335, I do CPC, considerando a pluralidade de réus, somente começará a fluir após a juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido em relação a todos os réus (art. 231, §1º do CPC). 2- Este prazo é comum a todos os réus, independentemente de seus procuradores, visando evitar prejuízo à ampla defesa dos litisconsortes.
Por fim, intime-se o autor para providenciar a localização da ré não citada.
Com a manifestação ou decurso do prazo, voltem-me conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 09:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
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26/11/2024 09:48
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 26/11/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
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11/11/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 20:41
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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14/10/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000418-80.2021.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Elson Araujo Dos Santos Advogado: Adriano Menezes Hermida Maia (OAB:AM8894) Reu: Econ - Agenciamento De Servicos E Negocios Eireli Reu: Econ Global S/a Reu: Moneto Instituicao De Pagamentos S.a.
Intimação: Conforme Portaria PROVIMENTO nº CGJ - 11/2024 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte requerente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 ( cinco) dias, requerendo o que entende de direito, sob pena de possível extinção.
Rio Real (BA), 28 de junho de 2024 Tânia Maria Ramos de Oliveira dos Santos Escrevente de cartório Cadastro 802313-1 -
08/10/2024 08:51
Recebidos os autos.
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04/10/2024 13:32
Expedição de intimação.
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04/10/2024 13:32
Expedição de intimação.
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04/10/2024 13:32
Expedição de intimação.
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04/10/2024 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL
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04/10/2024 13:30
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 26/11/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
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04/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:01
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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10/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 19:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 03:26
Conclusos para decisão
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21/04/2021 03:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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