TJBA - 8167966-33.2020.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:50
Expedição de carta via ar digital.
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18/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
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08/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:53
Juntada de informação
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8167966-33.2020.8.05.0001 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Jose Jorge Miranda Santos Advogado: Elaine De Souza Guerra Marinho (OAB:BA36261) Embargado: Maria Rosenila De Carvalho Alves Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8167966-33.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: JOSE JORGE MIRANDA SANTOS Advogado(s): ELAINE DE SOUZA GUERRA MARINHO (OAB:BA36261) EMBARGADO: MARIA ROSENILA DE CARVALHO ALVES Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Em razão do documento de ID. 419310466, recebido do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Camaçari - BA, da petição com documentos acostados em ID. 429759463 e da decisão liminar proferida em ID. 95415888, determino expedição de ofício para a Serventia Notorial de Registro de Imóveis de Camaçari para que promova a averbação na matrícula do imóvel 13.820 da existência de Ação de Embargos de Terceiro, Processo de nº 8167966-33.2020.8.05.0001, em trâmite neste Juízo, no qual foi deferida liminarmente a manutenção da posse dos lotes 02, 03, 12 e 13, Quadra VI, Rua H-G, com metragem 4.437 m2, do Loteamento Monique Nascimento, situado em Barra do Jacuípe, Camaçari - BA, em favor do Embargante Sr.
José Jorge Miranda Santos - CPF/MF: *12.***.*12-87, nos termos do art. 678 do CPC e em conformidade com o art. 167, II, da Lei nº 6.015/73, para a devida publicidade e para os demais fins de direito.
Anexe cópia da decisão de ID 95415888 ao Ofício encaminhado à serventia extrajudicial.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador-BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
04/10/2024 12:33
Expedição de Ofício.
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25/05/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE JORGE MIRANDA SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE JORGE MIRANDA SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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29/04/2024 01:21
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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29/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 17:14
Conclusos para decisão
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02/02/2024 09:32
Conclusos para despacho
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02/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 14:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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11/11/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:15
Juntada de informação
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30/10/2023 09:42
Juntada de informação
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30/10/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 07:59
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 14:30
Juntada de informação
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06/07/2022 05:18
Decorrido prazo de MARIA ROSENILA DE CARVALHO ALVES em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 05:18
Decorrido prazo de JOSE JORGE MIRANDA SANTOS em 04/07/2022 23:59.
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21/06/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 07:49
Expedição de Ofício.
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07/06/2022 20:38
Publicado Despacho em 06/06/2022.
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07/06/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 10:19
Conclusos para decisão
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24/05/2022 20:50
Juntada de ata da audiência
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21/05/2022 16:43
Juntada de informação
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21/05/2022 04:34
Decorrido prazo de JOSE JORGE MIRANDA SANTOS em 20/05/2022 23:59.
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20/04/2022 12:33
Expedição de carta via ar digital.
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20/04/2022 12:33
Expedição de carta via ar digital.
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19/03/2022 07:20
Decorrido prazo de MARIA ROSENILA DE CARVALHO ALVES em 16/03/2022 23:59.
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19/03/2022 07:19
Decorrido prazo de JOSE JORGE MIRANDA SANTOS em 16/03/2022 23:59.
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18/02/2022 06:12
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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18/02/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 12:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 24/05/2022 14:30 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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25/11/2021 10:51
Conclusos para despacho
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18/04/2021 07:49
Decorrido prazo de MARIA ROSENILA DE CARVALHO ALVES em 07/04/2021 23:59.
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13/04/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2021 11:36
Publicado Decisão em 12/03/2021.
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21/03/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2021
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15/03/2021 12:43
Expedição de carta via ar digital.
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11/03/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2021 08:00
Concedida a Antecipação de tutela
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29/12/2020 21:23
Conclusos para despacho
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29/12/2020 21:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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