TJBA - 8136423-70.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8136423-70.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Expedito De Abreu Marques Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Pan S.a Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8136423-70.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: EXPEDITO DE ABREU MARQUES REU: BANCO PAN S/A Verificando a matéria tratada nestes autos, em que se discute sobre a validade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada e, com fundamento na determinação extraída do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.0000, o qual foi admitido pelas Seções Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em acórdão publicado no DJE do dia 22/08/2024, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento do IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000, conforme determinado pelo eg.
TJBA.
Determino ainda ao Cartório, uma vez noticiado o julgamento com trânsito em julgado do presente Tema, o dessobrestamento do feito, PELA SECRETARIA.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
26/09/2024 11:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
25/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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