TJBA - 0338915-13.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 23:28
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 23:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2025 23:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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27/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 18:01
Decorrido prazo de UEVETON SANTANA DE JESUS em 06/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:25
Recebidos os autos.
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09/02/2025 10:58
Decorrido prazo de MIRCEA CARVALHO PEREIRA DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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09/02/2025 10:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO P/DESENVOL.COMUNI.DE RAD.DIF.B. DA ASSEMB.DE INCENT.CULT.ART.E LAZER em 06/02/2025 23:59.
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02/02/2025 23:17
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
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02/02/2025 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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28/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:06
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 26/02/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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25/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0338915-13.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Mircea Carvalho Pereira Dos Santos Advogado: Jairo Santos Falcao (OAB:BA27721) Interessado: Associacao P/desenvol.comuni.de Rad.dif.b.
Da Assemb.de Incent.cult.art.e Lazer Advogado: Thiago Chagas Da Silva Santos (OAB:BA33417) Reu: Ueveton Santana De Jesus Advogado: Thiago Chagas Da Silva Santos (OAB:BA33417) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0338915-13.2012.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: MIRCEA CARVALHO PEREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: ASSOCIACAO P/DESENVOL.COMUNI.DE RAD.DIF.B.
DA ASSEMB.DE INCENT.CULT.ART.E LAZER REU: UEVETON SANTANA DE JESUS DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito -
09/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 08:18
Conclusos para despacho
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27/01/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 05:51
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
21/10/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
05/10/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/02/2022 00:00
Petição
-
14/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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23/04/2019 00:00
Publicação
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16/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 00:00
Mero expediente
-
16/04/2019 00:00
Audiência Designada
-
12/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2018 00:00
Petição
-
16/08/2018 00:00
Publicação
-
14/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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13/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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28/08/2015 00:00
Publicação
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25/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2015 00:00
Mero expediente
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23/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
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23/04/2013 00:00
Recebimento
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29/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2012 00:00
Recebimento
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25/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
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25/10/2012 00:00
Petição
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24/10/2012 00:00
Recebimento
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18/10/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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27/09/2012 00:00
Publicação
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26/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/09/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/09/2012 00:00
Petição
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22/08/2012 00:00
Expedição de Carta
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22/08/2012 00:00
Expedição de Carta
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21/08/2012 00:00
Publicação
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20/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/08/2012 00:00
Mero expediente
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15/08/2012 00:00
Recebimento
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13/06/2012 00:00
Concluso para Despacho
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29/05/2012 00:00
Recebimento
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28/05/2012 00:00
Remessa
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15/05/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2012
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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