TJBA - 0000024-33.1997.8.05.0094
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 19:28
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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13/02/2025 00:25
Decorrido prazo de SILVIO JOSE NUNES ARMEDE em 03/09/2024 23:59.
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11/02/2025 23:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA em 09/09/2024 23:59.
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11/02/2025 23:49
Decorrido prazo de AGNALDO ALMEIDA TEIXEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
11/02/2025 23:49
Decorrido prazo de ANCHISES MARQUES CORREIA em 03/09/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000024-33.1997.8.05.0094 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Janaks De Souza Santos Advogado: Agnaldo Almeida Teixeira (OAB:BA9093) Advogado: Ana Maria Dos Santos Santos (OAB:BA12853) Reu: Municipio De Ibirapitanga Advogado: Anchises Marques Correia (OAB:BA6395) Advogado: Silvio Jose Nunes Armede (OAB:BA19970) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000024-33.1997.8.05.0094 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: JANAKS DE SOUZA SANTOS Advogado(s): AGNALDO ALMEIDA TEIXEIRA (OAB:BA9093), ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS registrado(a) civilmente como ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS (OAB:BA12853) REU: MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA Advogado(s): ANCHISES MARQUES CORREIA (OAB:BA6395), SILVIO JOSE NUNES ARMEDE (OAB:BA19970) DESPACHO Vistos, etc.
Requisite-se, por ofício, pagamento no valor atualizado ao ente público municipal para adimplemento de obrigação de pequeno valor (RPV), no prazo de 2 (dois) meses, contado da intimação pessoal desta decisão, a qual deve ser realizada por meio eletrônico direcionado à Procuradoria do ente público municipal, a ser procedida pelo depósito bancário instrumentalizado na plataforma BRBJus.
Enfatizo, apenas, que a intimação pessoal é prerrogativa processual da Advocacia Pública, tendo como embasamento legal o art. 183, § 1° do Código de Processo Civil e, fundamento jurídico a garantia de mecanismos e instrumentos processuais que lhe garantam a defesa do interesse público primário, pelo que o ente público municipal deve ser intimado por seu domicilio eletrônico.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 09:15
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:30
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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23/08/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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23/08/2024 11:29
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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23/08/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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23/08/2024 11:28
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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23/08/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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23/08/2024 11:28
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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23/08/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:53
Expedição de intimação.
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09/08/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 18:44
Devolvidos os autos
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30/08/2017 14:36
REMESSA
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28/08/2017 17:29
RECEBIMENTO
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20/09/2016 13:10
PETIÇÃO
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20/09/2016 13:07
RECEBIMENTO
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09/08/2016 10:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
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22/03/2016 09:37
RECEBIMENTO
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04/11/2013 09:36
PETIÇÃO
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04/11/2013 09:36
RECEBIMENTO
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07/10/2013 12:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
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14/09/2012 12:15
Ato ordinatório
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23/08/2012 11:20
RECEBIMENTO
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10/08/2012 13:10
RECEBIMENTO
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25/06/2012 11:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
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21/12/2011 11:29
RECEBIMENTO
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02/12/2011 11:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
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02/12/2011 11:06
RECEBIMENTO
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30/11/2011 11:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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08/11/2011 10:42
RECEBIMENTO
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30/06/2011 10:46
PETIÇÃO
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27/05/2011 09:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/10/2010 14:25
DOCUMENTO
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25/10/2010 14:21
RECEBIMENTO
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21/10/2010 16:08
CONCLUSÃO
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27/09/2010 11:17
RECEBIMENTO
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01/12/2009 08:43
CONCLUSÃO
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21/08/2009 10:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/08/2009 09:25
RECEBIMENTO
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21/07/2009 11:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/07/2009 13:36
DOCUMENTO
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15/07/2009 14:01
CONCLUSÃO
-
15/07/2009 13:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/07/2009 13:42
RECEBIMENTO
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09/07/2009 12:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/07/2009 13:16
DOCUMENTO
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16/06/2009 11:09
MANDADO
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16/06/2009 10:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/06/2009 10:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/06/2009 18:08
CONCLUSÃO
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25/04/2009 12:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/07/1997 12:09
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/1997
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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