TJBA - 0806567-31.2015.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:18
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
13/06/2025 13:37
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
29/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:19
Expedição de intimação.
-
07/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:17
Juntada de informação
-
07/04/2025 11:56
Juntada de informação
-
15/01/2025 20:41
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0806567-31.2015.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Olivalda De Jesus Santos Executado: Raimundo Dias Da Paixão Advogado: Lady Daiane Da Silva Fernandes Batista (OAB:BA30698) Terceiro Interessado: Setor De Distribuição De Carta Precatória De Salvadorba Executado: Raimundo Dias Da Paixao Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 Tel. (75) 3602-59-45 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0806567-31.2015.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] Pólo Ativo: EXEQUENTE: OLIVALDA DE JESUS SANTOS Pólo Passivo: EXECUTADO: RAIMUNDO DIAS DA PAIXÃO, RAIMUNDO DIAS DA PAIXAO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se à parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão juntada pelo (a) Oficial (a) de Justiça nos autos. "Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito." Feira de Santana/BA, 26 de abril de 2024. -
25/09/2024 18:31
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:24
Expedição de intimação.
-
22/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 17:55
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
01/05/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:32
Expedição de intimação.
-
26/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
20/03/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 10:40
Mandado devolvido Cancelado
-
19/03/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:50
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2024 22:47
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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01/03/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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29/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:40
Mandado devolvido Cancelado
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23/02/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 10:33
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 10:29
Juntada de informação
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07/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:22
Juntada de informação
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18/01/2024 14:01
Expedição de decisão.
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16/01/2024 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 17:58
Expedição de intimação.
-
31/08/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 00:24
Mandado devolvido Negativamente
-
12/04/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 09:40
Mandado devolvido Cancelado
-
23/09/2021 09:24
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 20:39
Mandado devolvido Negativamente
-
13/09/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 09:57
Expedição de despacho.
-
01/09/2021 09:57
Expedição de despacho.
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31/08/2021 15:10
Despacho
-
28/06/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 11:00
Expedição de despacho via Sistema.
-
18/11/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 14:06
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 00:00
Mero expediente
-
18/11/2019 00:00
Petição
-
24/07/2019 00:00
Petição
-
15/05/2019 00:00
Documento
-
17/04/2019 00:00
Publicação
-
16/04/2019 00:00
Petição
-
05/04/2019 00:00
Mero expediente
-
20/10/2018 00:00
Publicação
-
19/10/2018 00:00
Petição
-
16/10/2018 00:00
Petição
-
22/02/2018 00:00
Mero expediente
-
21/02/2018 00:00
Petição
-
14/10/2017 00:00
Petição
-
09/10/2017 00:00
Petição
-
13/06/2017 00:00
Publicação
-
24/05/2017 00:00
Mero expediente
-
10/05/2017 00:00
Petição
-
09/04/2017 00:00
Publicação
-
16/03/2017 00:00
Homologação de Transação
-
17/02/2017 00:00
Petição
-
13/02/2017 00:00
Documento
-
13/02/2017 00:00
Documento
-
25/11/2016 00:00
Publicação
-
18/11/2016 00:00
Petição
-
21/10/2016 00:00
Mero expediente
-
29/08/2016 00:00
Petição
-
24/08/2016 00:00
Mero expediente
-
17/08/2016 00:00
Petição
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
17/06/2016 00:00
Remessa
-
02/06/2016 00:00
Publicação
-
02/06/2016 00:00
Publicação
-
30/05/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
25/05/2016 00:00
Mero expediente
-
27/04/2016 00:00
Petição
-
08/03/2016 00:00
Petição
-
12/01/2016 00:00
Petição
-
16/12/2015 00:00
Documento
-
12/11/2015 00:00
Mero expediente
-
06/11/2015 00:00
Petição
-
16/09/2015 00:00
Publicação
-
10/09/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2015
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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