TJBA - 8056129-68.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:06
Conclusos #Não preenchido#
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18/04/2025 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 08:09
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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03/04/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
31/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 20:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/11/2024 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 08:09
Conclusos #Não preenchido#
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25/10/2024 08:09
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira DESPACHO 8056129-68.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Em Segredo De Justiça Advogado: Igor Freitas Dos Santos (OAB:BA64673-A) Agravante: Iris Da Conceicao Advogado: Igor Freitas Dos Santos (OAB:BA64673-A) Agravado: Gama Saude Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8056129-68.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: Em segredo de justiça e outros Advogado(s): IGOR FREITAS DOS SANTOS (OAB:BA64673-A) AGRAVADO: GAMA SAUDE LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc... É certo que o único pedido recursal devolvido a esta Corte é o AFASTAMENTO DO PRAZO CONTRATUAL DE CARÊNCIA, única justificativa para que o Agravado negasse o tratamento do menor Agravante.
O pedido liminar, entretanto, fora indeferido na origem, assim como o pedido de efeito suspensivo também fora indeferido nestes autos.
A princípio, vê-se ultrapassado o prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias, atendendo, supervenientemente, o pedido recursal o que enseja possível perda do objeto do agravo.
Entretanto, diante das disposições contidas no art. 10 do CPC, que privilegia os princípios da não surpresa, da ampla defesa e do contraditório, ainda que acerca de matérias de ordem pública, fica O AGRAVANTE INTIMADO, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a possível perda do objeto recursal, já que ultrapassado o prazo da carência, que é o único pedido deste agravo, sob pena de preclusão. Á Secretaria da Quinta Câmara Cível, para que adote providência no sentido de incluir no sistema, o nome do patrono do Agravado - Dr.
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO - OAB: BA 55.666A, conforme informações dos autos originários.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento datado eletronicamente.
Des.
Cláudio Césare Braga Pereira Relator 04 -
09/10/2024 01:09
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
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06/10/2024 23:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/07/2024 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
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17/06/2024 12:55
Conclusos #Não preenchido#
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17/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
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17/06/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 01:16
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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10/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 10:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/02/2024 09:01
Conclusos #Não preenchido#
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12/02/2024 09:01
Juntada de Certidão
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08/02/2024 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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06/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2023 08:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2023 09:23
Conclusos #Não preenchido#
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06/11/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 05:47
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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