TJBA - 8000949-96.2024.8.05.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:41
Baixa Definitiva
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29/11/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:13
Decorrido prazo de ESPORTE CLUBE VITORIA em 21/11/2024 23:59.
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26/10/2024 03:56
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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26/10/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ESPORTE CLUBE VITORIA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:32
Decorrido prazo de BS SOCCER PUBLICIDADE E IMAGENS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva EMENTA 8000949-96.2024.8.05.9000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Esporte Clube Vitoria Advogado: Marlise Ferreira Batista Imperial (OAB:BA31404-A) Advogado: Antonio Boaventura Reis De Pinho (OAB:BA10926-A) Agravado: Bs Soccer Publicidade E Imagens Ltda Advogado: Luis Eduardo Guimaraes Borges Barbosa (OAB:RJ109033) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8000949-96.2024.8.05.9000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: ESPORTE CLUBE VITORIA Advogado(s): MARLISE FERREIRA BATISTA IMPERIAL AGRAVADO: BS SOCCER PUBLICIDADE E IMAGENS LTDA Advogado(s):LUIS EDUARDO GUIMARAES BORGES BARBOSA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Estabelece o art. 525 do CPC que: “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (grifo acrescido).
Dessa forma, uma vez intimado para efetuar o pagamento do valor executado, após o decurso do referido prazo, cabia ao Agravante a apresentação da impugnação no prazo de 15 dias, sem necessidade de nova intimação. 2.
Ademais, ao contrário do alegado pelo Agravante, não houve violação ao princípio da ampla defesa, nem lhe foi negada a oportunidade de manifestação, já que somente na decisão objeto do presente recurso é que o Juízo a quo determinou à parte exequente a apresentação de nova planilha de cálculos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000949-96.2024.8.05.9000, em que figuram como apelante ESPORTE CLUBE VITORIA e como apelada BS SOCCER PUBLICIDADE E IMAGENS LTDA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, .
Presidente Desa Maria da Purificação da Silva Relatora -
02/10/2024 03:25
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:02
Conhecido o recurso de ESPORTE CLUBE VITORIA - CNPJ: 15.***.***/0001-59 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/09/2024 18:32
Conhecido o recurso de ESPORTE CLUBE VITORIA - CNPJ: 15.***.***/0001-59 (AGRAVANTE) e provido
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23/09/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 17:40
Deliberado em sessão - julgado
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04/09/2024 17:11
Incluído em pauta para 23/09/2024 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
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04/09/2024 14:40
Retirado de pauta
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03/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:57
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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15/08/2024 17:33
Incluído em pauta para 03/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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15/08/2024 14:25
Solicitado dia de julgamento
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15/08/2024 00:27
Decorrido prazo de ESPORTE CLUBE VITORIA em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:43
Conclusos #Não preenchido#
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09/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:41
Juntada de Petição de contra-razões
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27/07/2024 00:01
Decorrido prazo de ESPORTE CLUBE VITORIA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:01
Decorrido prazo de BS SOCCER PUBLICIDADE E IMAGENS LTDA em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 07:53
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 19:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/07/2024 08:40
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 08:38
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 10:35
Conclusos #Não preenchido#
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18/07/2024 10:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 17:10
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
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17/07/2024 14:48
Declarada incompetência
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17/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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