TJBA - 8003326-48.2024.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003326-48.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ELIAS NERI Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA, LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s):ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO, PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL.
DEMORA NA ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DE CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA.
DANOS MORAIS VERIFICADOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais que julgou improcedentes os pedidos do autor, ora apelante. 2. Restou incontroverso que a troca de titularidade foi efetivada somente em 24/10/2023, aproximadamente oito meses após o primeiro requerimento.
Tal demora, embora não tenha implicado na suspensão do fornecimento, revela inércia administrativa que ultrapassa os limites do mero aborrecimento cotidiano. 3.
A demora injustificada na prestação de serviço essencial caracteriza falha do serviço e enseja o dever de indenizar por danos morais. 4.
Precedentes do TJBA. Vistos, relatados e discutidos estes autos n.º 8003326-48.2024.8.05.0138, em que figuram como apelante ELIAS NERI e como apelada COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto da relatora. Sala de Sessões, de de 2025. PRESIDENTE Desª.
Joanice Maria Guimarães de Jesus RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA JG13 -
09/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:34
Juntada de Petição de contra-razões
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03/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:33
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2025 12:07
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:58
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 18:58
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 05:04
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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11/12/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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11/12/2024 05:03
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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11/12/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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08/12/2024 10:20
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 10:24
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 14:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/10/2024 17:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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25/10/2024 16:40
Juntada de Petição de procuração
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06/10/2024 00:30
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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06/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003326-48.2024.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Elias Neri Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8003326-48.2024.8.05.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS NERI REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA CONSIDERANDO O ART. 3º DA RESOLUÇÃO DO CNJ Nº 354/2020 DE 19 DE NOV.
DE 2020 E O ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 481 DE 22 DE NOV.
DE 2022 QUE REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS NAS UNIDADES JURISDICIONAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DA JUSTIÇA DOS ESTADOS.
FICA DESIGNADO O DIA 29/10/2024 17:45, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE Conciliação, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS, SITO FÓRUM MINISTRO ILMAR GALVÃO, Nº 134, CENTRO, JAGUAQUARA-BA, CEP: 45345-000.
Jaguaquara-Ba, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024.
Eu, JOAO VITOR SANTANA DA HORA, o digitei. -
26/09/2024 16:12
Expedição de intimação.
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26/09/2024 16:11
Expedição de intimação.
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26/09/2024 16:10
Expedição de citação.
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26/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:08
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/10/2024 17:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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19/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 08:57
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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