TJBA - 8111624-31.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 16:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/03/2025 10:13
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE JESUS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8111624-31.2022.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adriana Pereira De Jesus Santos Advogado: Maisa Maria Moreira Tourinho (OAB:BA67485) Advogado: Igor Pires Soares (OAB:BA28443) Requerido: Nalva Rosa Dos Santos Boaventura Requerente: Travessa Sergipana Requerente: Prefeitura Municipal De Salvador Requerente: José Manoel Oliveira Requerente: Prefeitura Municipal De Salvador Requerente: Municipio De Salvador Requerente: Estado Da Bahia Requerente: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Requerente: 1 Cartório De Registro De Imóveis Requerente: 2 Cartório De Registro De Imóveis Requerente: 3 Cartório De Registro De Imóveis Requerente: 4 Cartório De Registro De Imóveis Requerente: 5 Cartório De Registro De Imóveis Requerente: 6 Cartório De Registro De Imóveis Requerente: 7 Cartório De Registro De Imóveis Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8111624-31.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: ADRIANA PEREIRA DE JESUS SANTOS Advogado(s): MAISA MARIA MOREIRA TOURINHO (OAB:BA67485), IGOR PIRES SOARES (OAB:BA28443) REQUERIDO: NALVA ROSA DOS SANTOS BOAVENTURA Advogado(s): DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se: 1 - Gratuidade deferida à parte autora (Id. 412112396); 2 - Edital de citação de réus incertos e eventuais interessados publicado (Id. 432646466); 3 - Manifestação do Município, do Estado e da União requerendo a apresentação de documentos (Id. 456987381, Id. 456197815 e Id. 465034336); 4 - Certidão negativa de registros do 4º CRI; 5 - Intimada a apresentar os documentos, a parte autora alega que a "Escritura de Legalização" (Id. 217863319) seria documento suficiente para comprovar o que requerem os entes federados, solicitando o seu reconhecimento, e que não possui condições financeiras para arcar os custos para a confecção dos documentos, pedindo que este juízo e?ou a PRU providenciem meios para que possa obter as documentações solicitadas sem custos.
Diante disso: 1 - Tendo em vista que os documentos requeridos pelos entes nos Id’s. 456987381, 456197815 e 465034336 são basilares para a propositura da ação, e que este juízo não tem como obrigar que entes/órgãos confeccionem a referida documentação, sendo esta uma diligência da própria parte, determino a intimação da autora para que, apresente os documentos aos autos sob pena de cancelamento de distribuição.
Concedo o prazo razoável de 90 (noventa) dias para que a autora cumpra o quanto determinado.
Cumpra-se.
Salvador(BA), 25 de outubro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC09 -
20/02/2025 11:29
Expedição de despacho.
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19/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 22:32
Conclusos para despacho
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14/02/2025 22:31
Expedição de despacho.
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14/02/2025 22:31
Juntada de Certidão
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07/11/2024 01:35
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE JESUS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 11:57
Expedição de despacho.
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25/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:57
Juntada de informação
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8111624-31.2022.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adriana Pereira De Jesus Santos Advogado: Maisa Maria Moreira Tourinho (OAB:BA67485) Advogado: Igor Pires Soares (OAB:BA28443) Requerido: Nalva Rosa Dos Santos Boaventura Requerente: Travessa Sergipana Requerente: Prefeitura Municipal De Salvador Requerente: José Manoel Oliveira Requerente: Prefeitura Municipal De Salvador Requerente: Municipio De Salvador Requerente: Estado Da Bahia Requerente: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Requerente: 1 Cartório De Registro De Imóveis Requerente: 2 Cartório De Registro De Imóveis Requerente: 3 Cartório De Registro De Imóveis Requerente: 4 Cartório De Registro De Imóveis Requerente: 5 Cartório De Registro De Imóveis Requerente: 6 Cartório De Registro De Imóveis Requerente: 7 Cartório De Registro De Imóveis Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8111624-31.2022.8.05.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ADRIANA PEREIRA DE JESUS SANTOS REQUERIDO: NALVA ROSA DOS SANTOS BOAVENTURA Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso.
Salvador, 25 de setembro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
04/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:26
Expedição de despacho.
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29/09/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
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20/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2024 16:49
Expedição de despacho.
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04/09/2024 18:44
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE JESUS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 18:44
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE JESUS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:08
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE JESUS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:30
Decorrido prazo de 1 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS em 26/08/2024 23:59.
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29/08/2024 10:30
Decorrido prazo de 3 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:54
Decorrido prazo de 2 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 19:47
Decorrido prazo de 7 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 19:39
Decorrido prazo de 6 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 19:39
Decorrido prazo de 7 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 04:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 22:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:01
Juntada de informação
-
15/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
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15/08/2024 13:59
Juntada de informação
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15/08/2024 13:52
Juntada de informação
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15/08/2024 13:51
Juntada de informação
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13/08/2024 12:57
Juntada de informação
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13/08/2024 12:56
Juntada de informação
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13/08/2024 12:43
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 12:39
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 13:50
Expedição de despacho.
-
25/07/2024 13:46
Expedição de despacho.
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25/07/2024 13:43
Expedição de carta via ar digital.
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25/07/2024 13:43
Expedição de carta via ar digital.
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25/07/2024 13:43
Expedição de carta via ar digital.
-
25/07/2024 13:43
Expedição de carta via ar digital.
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25/07/2024 13:43
Expedição de carta via ar digital.
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25/07/2024 13:43
Expedição de carta via ar digital.
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25/07/2024 13:43
Expedição de carta via ar digital.
-
26/02/2024 09:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/01/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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14/01/2024 16:01
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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14/01/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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13/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:27
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 04:25
Decorrido prazo de NALVA ROSA DOS SANTOS BOAVENTURA em 26/08/2022 23:59.
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09/08/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 14:33
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
04/08/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
01/08/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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