TJBA - 8011376-23.2024.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 14:53
Juntada de devolução de carta precatória
-
03/12/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
29/11/2024 03:59
Decorrido prazo de BALANCAS CAPITAL LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 21:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
15/10/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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15/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8011376-23.2024.8.05.0022 Carta Precatória Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Balancas Capital Ltda Advogado: Charles Daniel Duvoisin (OAB:PR22058) Reu: Marcio Antonio Pereira De Souza Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) n. 8011376-23.2024.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: BALANCAS CAPITAL LTDA Advogado(s) do reclamante: CHARLES DANIEL DUVOISIN ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Trata-se de carta precatória oriunda da 6ª vara cível da comarca de Uberlândia/MG, devidamente instruída com os documentos necessários a sua tramitação, em que pese as custas de distribuição da deprecada serem recolhidas id. 464078671, as custas de diligência pelo meirinho não foram recolhidas.
Fica a parte autora por seu advogado, para comprovar o recolhimento das custas para expedição do mandado de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de devolução sem cumprimento da carta precatória.
Barreiras, Bahia.
Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria. -
02/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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