TJBA - 8022516-54.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/03/2025 11:06
Juntada de Petição de contra-razões
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14/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 20:43
Juntada de Petição de contra-razões
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25/01/2025 01:43
Decorrido prazo de NORA NEY LAGO DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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17/01/2025 10:32
Juntada de Petição de apelação
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16/12/2024 23:57
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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16/12/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 15:12
Julgado procedente em parte o pedido
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07/11/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 09:15
Juntada de Petição de alegações finais
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19/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 07:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 06/08/2024 15:00 em/para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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07/08/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 02:02
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 08:29
Expedição de despacho.
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13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:58
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:09
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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19/06/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:21
Expedição de despacho.
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06/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:44
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 06/08/2024 15:00 em/para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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07/03/2024 08:42
Conclusos para decisão
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17/01/2024 19:46
Decorrido prazo de NORA NEY LAGO DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:46
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:15
Decorrido prazo de NORA NEY LAGO DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:15
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/12/2023 23:59.
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29/12/2023 00:40
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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29/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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05/12/2023 19:16
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8022516-54.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Nora Ney Lago De Oliveira Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Gustavo Santos Cisne Pessoa (OAB:BA43682) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8022516-54.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: NORA NEY LAGO DE OLIVEIRA Advogado(s): ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB:BA30225), BENEDITO SANTANA VIANA (OAB:BA39314) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): GUSTAVO SANTOS CISNE PESSOA (OAB:BA43682) DESPACHO Vistos, etc...
Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 31 de outubro de 2023.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
11/11/2023 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:56
Conclusos para decisão
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19/07/2023 20:16
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2023 02:40
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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29/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 19:05
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 31/05/2023 10:00 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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31/05/2023 19:04
Juntada de ata da audiência
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30/05/2023 15:46
Juntada de Petição de procuração
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06/05/2023 19:42
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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27/02/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 10:50
Expedição de despacho.
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26/02/2023 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NORA NEY LAGO DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*48-49 (AUTOR).
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24/02/2023 16:47
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 31/05/2023 10:00 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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24/02/2023 15:25
Conclusos para despacho
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24/02/2023 06:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/02/2023 06:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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