TJBA - 0000668-39.2012.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 13:32
Juntada de ata da audiência
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23/01/2024 16:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/12/2023 23:04
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
28/12/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 21:49
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
28/12/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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30/11/2023 10:51
Expedição de intimação.
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30/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 08:03
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 0000668-39.2012.8.05.0194 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Marlene Francisca Galvao Advogado: Irineu Bispo De Jesus Neto (OAB:BA34752) Advogado: Nadilson Gomes Do Nascimento (OAB:BA35768) Advogado: Viviane Santana Moraes (OAB:BA34867) Reu: Municipio De Pilao Arcado Advogado: Luiz Henrique Do Vale Silva (OAB:BA21703) Advogado: Maique Rodrigues Franca (OAB:PE32082) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000668-39.2012.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: MARLENE FRANCISCA GALVAO Advogado(s): IRINEU BISPO DE JESUS NETO (OAB:BA34752), NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA35768), VIVIANE SANTANA MORAES (OAB:BA34867) REU: MUNICIPIO DE PILAO ARCADO Advogado(s): LUIZ HENRIQUE DO VALE SILVA (OAB:BA21703), MAIQUE RODRIGUES FRANCA registrado(a) civilmente como MAIQUE RODRIGUES FRANCA (OAB:PE32082) INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR DESPACHO 1.
Tendo em vista a manifestação de interesse das partes quanto ao teor do despacho proferido no ID n. 208832612, inclua-se este feito no “Juízo 100% Digital”. 2.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, conforme requerido na petição de ID n. 118886528, para fins de elucidar as questões tratadas no referido petitório, com o depoimento da parte autora e oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, as quais comparecerão independentemente de intimações, salvo requerimento expresso da parte requerente pela intimação. 3.
Intimem-se as partes do processo, os advogados habilitados nos autos e as testemunhas porventura arroladas, para comparecerem à audiência, com as advertências de praxe. 4.
Cumpra-se. 5.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 3º do art. 3º e art. 334, ambos do CPC, fica designada audiência para o dia 06/12/2023, às 10:30 horas, para audiência de INSTRUÇÃO, a ser realizada PRESENCIALMENTE, considerando o texto da Resolução CNJ n. 481/2022 e do Ato Normativo Conjunto n. 02/2023 do TJBA.
Ressalte-se que, de acordo com o art. 3º da Res.
CNJ n. 354/2020, a audiência poderá ser realizada na forma TELEPRESENCIAL, caso as parte assim requeiram expressamente nos autos.
Em sendo esse o caso e havendo manifestação expressa de ambas as partes nesse sentido, a audiência será realizada no mesmo dia e horário, por videoconferência pelo Sistema Lifesize, no endereço eletrônico https://guest.lifesizecloud.com/909851.
Cabe ressaltar que havendo a impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes devem comparecer ao Fórum Dr.
Filemon Lins de Queiroz, à Rua Júlio Cézar, 106, centro, nesta cidade passo para acessar o sistema: 1- Baixe o lifesize cloud no play store 2-faça seu email 3-colocar a extensão 909851 4-entrar na sala de reunião.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
09/11/2023 23:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 23:08
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 22:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/12/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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29/09/2023 14:53
Expedição de intimação.
-
29/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 17:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILAO ARCADO em 06/02/2023 23:59.
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17/01/2023 09:12
Conclusos para despacho
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11/01/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 09:33
Expedição de intimação.
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19/07/2022 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2022 01:58
Decorrido prazo de MAIQUE RODRIGUES FRANCA em 14/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:58
Decorrido prazo de VIVIANE SANTANA MORAES em 14/07/2022 23:59.
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30/06/2022 17:15
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
30/06/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 17:15
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
30/06/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 13:53
Juntada de movimentação processual
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19/03/2022 21:58
Conclusos para despacho
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16/02/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 04:38
Decorrido prazo de VIVIANE SANTANA MORAES em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 05:07
Decorrido prazo de MAIQUE RODRIGUES FRANCA em 14/02/2022 23:59.
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22/01/2022 10:16
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 10:16
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
20/01/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 13:21
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2019 09:52
Conclusos para despacho
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14/10/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/09/2019 01:43
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DO VALE SILVA em 27/09/2019 23:59:59.
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29/09/2019 01:43
Decorrido prazo de VIVIANE SANTANA MORAES em 27/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 01:29
Publicado Intimação em 12/09/2019.
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13/09/2019 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2019 01:27
Publicado Intimação em 12/09/2019.
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13/09/2019 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2019 10:43
Expedição de intimação.
-
11/09/2019 10:41
Expedição de intimação.
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09/09/2019 12:07
Mero expediente
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14/06/2019 13:00
Conclusos para despacho
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12/06/2019 11:09
Juntada de Outros documentos
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03/05/2019 13:51
Devolvidos os autos
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11/02/2019 11:13
REMESSA
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14/11/2018 10:29
PETIÇÃO
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20/09/2018 13:20
PETIÇÃO
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04/09/2018 13:26
MANDADO
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04/09/2018 13:22
DOCUMENTO
-
03/09/2018 09:55
MANDADO
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30/08/2018 12:35
MANDADO
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30/08/2018 11:53
DOCUMENTO
-
23/05/2018 12:54
DOCUMENTO
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15/10/2015 09:32
DOCUMENTO
-
17/09/2015 13:00
DOCUMENTO
-
25/08/2015 09:54
MERO EXPEDIENTE
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09/10/2013 14:00
PETIÇÃO
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09/10/2013 13:48
RECEBIMENTO
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09/10/2013 11:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/09/2013 12:32
DOCUMENTO
-
27/08/2013 10:38
MERO EXPEDIENTE
-
27/08/2013 10:36
DOCUMENTO
-
18/03/2013 13:19
PETIÇÃO
-
21/01/2013 13:17
DOCUMENTO
-
19/11/2012 10:56
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
19/11/2012 10:39
DOCUMENTO
-
19/11/2012 10:36
CONCLUSÃO
-
24/10/2012 13:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2012
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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