TJBA - 8002696-97.2016.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 09:41
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:39
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:37
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:36
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:32
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:32
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:29
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:58
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:54
Expedição de intimação.
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06/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:54
Expedição de intimação.
-
06/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:53
Expedição de intimação.
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06/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:51
Expedição de intimação.
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06/05/2025 16:11
Expedição de intimação.
-
06/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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11/02/2025 09:52
Expedição de intimação.
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01/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002696-97.2016.8.05.0032 Inventário Jurisdição: Brumado Inventariante: Miguel Silveira Da Rocha Advogado: Kleber Lima Dias (OAB:BA20203) Advogado: Cleiton Lima Chaves (OAB:BA29849) Herdeiro: Jane Consuele Santos Rocha Advogado: Kleber Lima Dias (OAB:BA20203) Advogado: Cleiton Lima Chaves (OAB:BA29849) Herdeiro: Jose Silveira Da Rocha Advogado: Kleber Lima Dias (OAB:BA20203) Advogado: Cleiton Lima Chaves (OAB:BA29849) Herdeiro: Maria Machado Chaves Da Rocha Advogado: Kleber Lima Dias (OAB:BA20203) Advogado: Cleiton Lima Chaves (OAB:BA29849) Herdeiro: Reginaldo Silveira Da Rocha Advogado: Kleber Lima Dias (OAB:BA20203) Advogado: Cleiton Lima Chaves (OAB:BA29849) Herdeiro: Vilma Dos Santos Dias Rocha Advogado: Kleber Lima Dias (OAB:BA20203) Advogado: Cleiton Lima Chaves (OAB:BA29849) Herdeiro: Renerio Silveira Da Rocha Advogado: Kleber Lima Dias (OAB:BA20203) Advogado: Cleiton Lima Chaves (OAB:BA29849) Herdeiro: Maria Silveira Da Rocha Advogado: Kleber Lima Dias (OAB:BA20203) Advogado: Cleiton Lima Chaves (OAB:BA29849) Herdeiro: Joao Silveira Da Rocha Advogado: Kleber Lima Dias (OAB:BA20203) Advogado: Cleiton Lima Chaves (OAB:BA29849) Herdeiro: Joana Silveira Da Rocha Advogado: Kleber Lima Dias (OAB:BA20203) Advogado: Cleiton Lima Chaves (OAB:BA29849) Herdeiro: Petronio Silveira Da Rocha Advogado: Kleber Lima Dias (OAB:BA20203) Advogado: Cleiton Lima Chaves (OAB:BA29849) Herdeiro: Clarice Silveira Da Rocha Advogado: Kleber Lima Dias (OAB:BA20203) Advogado: Cleiton Lima Chaves (OAB:BA29849) Herdeiro: Marta Silveira Da Rocha Advogado: Kleber Lima Dias (OAB:BA20203) Advogado: Cleiton Lima Chaves (OAB:BA29849) Herdeiro: Vilma Silveira Da Rocha Advogado: Kleber Lima Dias (OAB:BA20203) Advogado: Cleiton Lima Chaves (OAB:BA29849) Inventariado: Valter Marinho Da Rocha Intimação: Proc. nº 8002696-97.2016 Trata-se de inventário dos bens deixados por VALTER MARINHO DA ROCHA, onde no curso da instrução as partes transigiram celebrando um acordo para pôr fim ao conflito, apresentando um plano de partilha.
Não há interesse de incapaz a justificar a intervenção do Ministério Público no feito. É o Relatório, Passo a Decidir.
Uma vez que todos os herdeiros estão de acordo com o pano de partilha, entendo pela homologação do mesmo.
Feitas estas considerações, nos termos do art. 487 III “b”, HOMOLOGO a partilha de ID. 449062686, relativa aos bens deixados pelo extinto, na forma lá delimitada, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. É certo que as questões relativas aos impostos, com a nova dicção do art. 622 do CPC não são mais objeto de apreciação judicial, devendo ser averiguadas no momento da transferência dos bens nas instituições competentes.
Comunique-se ao Fisco Para fins tributários, na forma do artigo 659, parágrafo 2º, do CPC.
Custas pelo Espólio.
A serventia para após a certificação do devido recolhimento das custas, expedir o FORMAL DE PARTILHA, ressalvado os Direitos de Terceiros.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se.
Tudo cumprido, após trânsito em julgado, dê-se Baixa e Arquive-se.
Esta SENTENÇA tem força de Mandado Judicial e Ofício para todos os Fins de Direito.
Brumado, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
26/09/2024 17:58
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 09:18
Homologada a Transação
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04/07/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 18:48
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
15/03/2024 03:26
Decorrido prazo de CLEITON LIMA CHAVES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:26
Decorrido prazo de KLEBER LIMA DIAS em 14/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:48
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 08:50
Decorrido prazo de MIGUEL SILVEIRA DA ROCHA em 13/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:48
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
23/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
23/01/2024 05:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 11:41
Expedição de despacho.
-
19/01/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 03:55
Decorrido prazo de KLEBER LIMA DIAS em 23/09/2022 23:59.
-
26/12/2022 03:55
Decorrido prazo de CLEITON LIMA CHAVES em 23/09/2022 23:59.
-
14/12/2022 21:31
Decorrido prazo de KLEBER LIMA DIAS em 04/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:41
Decorrido prazo de CLEITON LIMA CHAVES em 04/11/2022 23:59.
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10/11/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 12:23
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
29/10/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
05/10/2022 09:18
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
05/10/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
26/09/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 21:22
Expedição de intimação.
-
22/08/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 03:14
Mandado devolvido Positivamente
-
04/02/2022 20:21
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
04/02/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
28/01/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 12:30
Expedição de intimação.
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28/01/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 11:03
Juntada de Certidão
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26/03/2021 02:42
Decorrido prazo de KLEBER LIMA DIAS em 17/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 02:42
Decorrido prazo de CLEITON LIMA CHAVES em 17/03/2021 23:59.
-
18/02/2021 02:16
Publicado Intimação em 15/02/2021.
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12/02/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2016 13:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2016 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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