TJBA - 8143043-35.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:41
Juntada de Petição de 8133343_35.2023.8.05.0001 _
-
11/06/2025 09:21
Expedição de intimação.
-
07/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 06:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 19:19
Juntada de Petição de 8143043_35.20
-
06/05/2025 14:24
Expedição de ato ordinatório.
-
06/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 21:30
Decorrido prazo de DARCI VIEIRA GARCIA em 14/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/03/2025 18:02
Juntada de informação
-
21/03/2025 11:44
Expedição de despacho.
-
17/03/2025 16:52
Juntada de laudo pericial
-
03/02/2025 17:06
Juntada de informação
-
13/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 21:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/08/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/09/2024 18:09
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA GARCIA FRAGA em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:20
Juntada de informação
-
23/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:17
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
20/08/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
09/08/2024 10:28
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
06/08/2024 20:24
Juntada de intimação
-
06/08/2024 13:03
Expedição de ato ordinatório.
-
06/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:46
Nomeado perito
-
26/07/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 20:47
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA GARCIA FRAGA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:03
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA GARCIA FRAGA em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA GARCIA FRAGA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA GARCIA FRAGA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:16
Juntada de Petição de 8143043_35.2023.8.05.0001
-
30/05/2024 20:08
Expedição de decisão.
-
25/05/2024 02:04
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA GARCIA FRAGA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:04
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA GARCIA FRAGA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA GARCIA FRAGA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA GARCIA FRAGA em 09/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:51
Expedição de ato ordinatório.
-
07/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:33
Juntada de Ofício
-
03/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 07:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
21/04/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:26
Expedição de ato ordinatório.
-
15/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA GARCIA FRAGA em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:10
Decorrido prazo de DARCI VIEIRA GARCIA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:10
Decorrido prazo de DARCI VIEIRA GARCIA em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:10
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:28
Audiência Entrevista pessoal realizada conduzida por 11/03/2024 14:15 em/para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
05/03/2024 21:00
Mandado devolvido Positivamente
-
04/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2024 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
03/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 16:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
27/02/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 08:52
Expedição de ato ordinatório.
-
26/02/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:37
Outras Decisões
-
20/02/2024 05:50
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA GARCIA FRAGA em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 23:11
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA GARCIA FRAGA em 07/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 05:34
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA GARCIA FRAGA em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 20:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 19:49
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA GARCIA FRAGA em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:49
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA GARCIA FRAGA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:49
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/12/2023 23:59.
-
15/01/2024 09:50
Juntada de Petição de 8143043_35.2023.8.05.0001
-
13/01/2024 18:06
Publicado Decisão em 12/01/2024.
-
13/01/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 13:32
Expedição de decisão.
-
11/01/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 10:50
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
29/12/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
29/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
19/12/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:22
Outras Decisões
-
16/12/2023 09:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
16/12/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
15/12/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:42
Juntada de Petição de Processo n 8143043_35.2023.8.05.0001
-
05/12/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 12:15
Expedição de ato ordinatório.
-
05/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:57
Audiência Entrevista pessoal designada para 11/03/2024 14:15 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
29/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 16:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8143043-35.2023.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marcos Vieira Garcia Fraga Advogado: Fellipe Silva Martins (OAB:BA34612) Requerido: Darci Vieira Garcia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8143043-35.2023.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: MARCOS VIEIRA GARCIA FRAGA Polo Passivo REQUERIDO: DARCI VIEIRA GARCIA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 417445596: " ...Ante o exposto, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 300, do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, e NOMEIO, em caráter liminar, M.
O.
F.
G.
F., como CURADOR de D.
V.
G., pelo prazo de 12 meses (1 ano), ambos devidamente qualificados na epígrafe deste ato judicial, com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-la em sua companhia a fim de auxiliá-la, ficando impedido de alienar os bens da curatelanda, sem prévia autorização legal.
Determino a realização da sindicância, por oficial de justiça, quando da citação, em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados com o paciente, eventuais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação, perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências, laços familiares e afetivos e tudo o mais que lhe parecer relevante, devendo juntar relatório circunstanciado, no prazo de 15 (quinze) dias.Ministério Público e Defensoria Pública deverão ser intimados via portal.Autorizo a realização dos atos por telefone, whatsapp ou outro recurso tecnológico suficiente à eficácia e efetividade da diligência, com apresentação do relatório pelo Oficial de Justiça no prazo de 15 dias.
Caso a utilização da tecnologia não permita ao Sr.Oficial de Justiça o cumprimento da diligência, deverá a sindicância ser realizada presencialmente, independentemente de ser caracterizada como urgente, ou não, no prazo de 30 (trinta) dias.Por fim, Determino que após publicação da presente decisão, retornem os autos conclusos para designar audiência de entrevista do curatelando(a).
P.
I.
C.Dou a presente decisão força de TERMO DE CURATELA, devendo a curadora imprimi-la, assinar na forma de compromisso, valendo sua apresentação a todos os órgãos competentes para produção de seus efeitos, uma vez que segue assinada digitalmente por esta Magistrada.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de outubro de 2023.
Francisca Cristiane Simões Veras.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 11 de novembro de 2023 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
11/11/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2023 20:40
Expedição de ato ordinatório.
-
11/11/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 12:14
Juntada de Petição de 81430433520238050001
-
25/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:57
Expedição de despacho.
-
25/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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