TJBA - 8000634-88.2021.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:40
Conclusos para decisão
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19/06/2024 22:13
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 23/05/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:47
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
25/04/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:30
Juntada de decisão
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18/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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02/02/2024 13:24
Juntada de Petição de contra-razões
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22/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 12:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/06/2023 22:34
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 22:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:23
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 16:15
Conclusos para decisão
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16/06/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 10:38
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 17:59
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/05/2023 23:59.
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24/04/2023 20:49
Conclusos para despacho
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10/03/2023 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000634-88.2021.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Iracilda De Jesus Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, 2023-01-27 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA-ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA:(...)3.
DO DISPOSITIVO.
Assim, diante das razões expostas e da documentação supramencionada, entende-se que não há falar em ato ilícito por parte da instituição financeira, o que afasta a responsabilidade pretendida, sendo forçoso JULGAR IMPROCEDENTES TODOS os pleitos exordiais.
CONDENO também a Autora a indenizar o Réu em 5% (cinco por cento) do valor da causa, a título de multa por litigância de má-fé, com fulcro nos arts. 80, II e 81 do CPC, bem como em custas e honorários de advogado, na razão de 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art.55 da Lei 9.099/1995.
Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE a queixa.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I e II do CPC.
No caso da interposição de recurso, atentem as partes para o quanto estabelecido na Lei estadual nº 13.600/2016, concernente aos atos que devem compor o preparo recursal.
HÉLDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS Juiz Leigo Vistos e examinados os autos, homologo, para que surta os seus efeitos jurídicos, a decisão proferida pelo Exmo.
Juiz Leigo, com arrimo no artigo 40 da Lei de nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
MONTE SANTO/BA, (data da assinatura eletrônica).
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
06/03/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 22:49
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2022 08:30
Conclusos para despacho
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16/08/2022 17:51
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 15/08/2022 14:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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15/08/2022 07:46
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 10:24
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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06/07/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 10:27
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 15/08/2022 14:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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15/05/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 16:33
Conclusos para despacho
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30/07/2021 16:32
Audiência Conciliação cancelada para 13/07/2021 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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12/07/2021 16:48
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 19:47
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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24/06/2021 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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18/06/2021 23:09
Juntada de Certidão
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18/06/2021 22:51
Desentranhado o documento
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18/06/2021 22:51
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2021 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2021 19:55
Conclusos para decisão
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13/06/2021 19:55
Audiência Conciliação designada para 13/07/2021 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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13/06/2021 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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