TJBA - 8036144-13.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/01/2025 13:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:06
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:15
Juntada de Petição de contra-razões
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09/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 08:04
Decorrido prazo de MAGNA SILVA DE JESUS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 08:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/10/2024 23:59.
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21/09/2024 03:49
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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21/09/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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13/09/2024 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2024 11:22
Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
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17/01/2024 19:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/12/2023 23:59.
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24/11/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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23/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8036144-13.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Magna Silva De Jesus Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8036144-13.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MAGNA SILVA DE JESUS Advogado(s): EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB:BA60425) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348) DESPACHO Vistos, etc...
Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 26 de outubro de 2023.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
11/11/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 08:22
Conclusos para decisão
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13/07/2023 14:49
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2023 12:21
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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03/07/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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27/06/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 13:57
Juntada de ata da audiência
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04/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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02/05/2023 11:38
Juntada de informação
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27/03/2023 21:18
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 16:15
Concedida a Medida Liminar
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23/03/2023 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAGNA SILVA DE JESUS - CPF: *40.***.*36-66 (AUTOR).
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23/03/2023 16:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 04/05/2023 09:30 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
23/03/2023 11:49
Conclusos para despacho
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23/03/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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