TJBA - 8000078-98.2020.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:52
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 13:18
Expedição de intimação.
-
19/03/2025 11:58
Expedição de intimação.
-
19/03/2025 11:58
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:45
Expedição de intimação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000078-98.2020.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Thais Dos Santos Ribeiro Advogado: Wellington Jose Andrade Couto (OAB:BA40706) Reu: Recarga Tudo Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000078-98.2020.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: THAIS DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(s): WELLINGTON JOSE ANDRADE COUTO (OAB:BA40706) REU: RECARGA TUDO LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos, etc.
Considerando que a parte Ré foi devidamente citada, conforme AR (ID 353040040), tendo transcorrido o prazo contestar e nada foi apresentado ou requerido, DECRETO à revelia da parte requerida RECARGA TUDO LTDA - ME Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, digam se há interesse em produzirem outras provas, justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento da lide.
Por fim, escoado o prazo, independentemente de manifestação, volvam-me conclusos para deliberação.
Intimem.
Cumpram.
Após, conclusos.
Cansanção/BA, data conforme sistema.
Camila Gabriela A.
S.
Amancio Juíza de Direito -
03/10/2024 00:37
Desentranhado o documento
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03/10/2024 00:36
Expedição de intimação.
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18/09/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 18:06
Decorrido prazo de RECARGA TUDO LTDA - ME em 05/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:38
Expedição de intimação.
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12/08/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 20:46
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
14/02/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/01/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 07:44
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/01/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
15/12/2022 23:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 15/12/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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17/11/2022 10:49
Expedição de citação.
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17/11/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 10:48
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 15/12/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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17/11/2022 10:09
Expedição de citação.
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08/11/2022 14:15
Expedição de citação.
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08/11/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:05
Conclusos para despacho
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08/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:34
Juntada de Termo de audiência
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01/09/2022 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/08/2022 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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30/08/2022 10:29
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2022 11:17
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2022 08:52
Expedição de citação.
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25/08/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 08:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/08/2022 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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24/08/2022 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 10:17
Expedição de citação.
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24/08/2022 10:16
Expedição de citação.
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23/08/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:43
Conclusos para despacho
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16/08/2022 07:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 20:57
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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12/08/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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08/08/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 13:54
Não Concedida a Medida Liminar
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14/03/2020 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2020 11:25
Conclusos para decisão
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19/02/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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