TJBA - 8080966-53.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:48
Decorrido prazo de JORGE LUIZ FONSECA DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:31
Decorrido prazo de JORGE LUIZ FONSECA DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:30
Decorrido prazo de JORGE LUIZ FONSECA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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14/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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11/07/2025 23:46
Decorrido prazo de JORGE LUIZ FONSECA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 23:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 23:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 08:31
Expedição de sentença.
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07/07/2025 08:31
Expedição de intimação.
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30/06/2025 00:42
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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30/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 06:59
Expedição de sentença.
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12/06/2025 06:59
Expedição de intimação.
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11/06/2025 13:58
Indeferida a petição inicial
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11/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 05:30
Decorrido prazo de JORGE LUIZ FONSECA DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8080966-53.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jorge Luiz Fonseca Dos Santos Advogado: Anne Silveira Xavier (OAB:BA48362) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8080966-53.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: JORGE LUIZ FONSECA DOS SANTOS Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A Sabe-se que a afirmação de insuficiência de recursos para os fins pretendidos goza de presunção meramente relativa de veracidade, podendo ceder acaso estejam presentes nos autos circunstâncias que não autorizem o seu reconhecimento.
No particular, porque não estou convencido de que a parte autora reúne os requisitos para ver deferido em seu favor o benefício da justiça gratuita, determino seja ela intimada, nos termos do art. 99, § 2º, do NCPC, para que comprove o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento do benefício, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, preferencialmente através da apresentação de sua última declaração de rendimentos à Receita Federal, mormente em relação aos bens e direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de setembro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:22
Conclusos para despacho
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26/07/2024 21:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:04
Decorrido prazo de JORGE LUIZ FONSECA DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2024 05:41
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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10/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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26/06/2024 16:14
Declarada incompetência
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20/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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