TJBA - 0005183-80.2011.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:23
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 18:36
Decorrido prazo de Lucinaldo Barboza da Silva em 11/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 0005183-80.2011.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Lucinaldo Barboza Da Silva Advogado: Daniela Correia Torres (OAB:BA12722) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005183-80.2011.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: Lucinaldo Barboza da Silva Advogado(s): DANIELA CORREIA TORRES (OAB:BA12722) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Em casos similares, sempre é feita a perícia médica judicial a cargo do INSS, de igual modo deve ser feito nestes autos.
Deste modo, nomeio como perita judicial Drª Sheila Kirschibaum, CREMEB6207, TEL (71) 3358-9462 (e-mail: [email protected]), com endereço profissional na rua Érico Veríssimo, 43, sala 404, Ed.
Empresarial Amadeu Santi, Itaigara, Salvador/BA, CEP: 41815-340.
Fixo os honorários periciais em 1 salário mínimo e meio, os quais serão adiantados pela parte ré.
INTIME à perita designada da presente nomeação e, caso ainda inexistentes os quesitos, INTIME as partes, por seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem seus questionamentos e indiquem assistentes técnicos, oportunidade em que o INSS também deverá ser INTIMADO para, no mesmo prazo, depositar o valor dos honorários periciais.
Depositados os referidos honorários, determino ao Cartório que, juntamente com a perita, providencie o agendamento da data para realização da perícia.
Definidos o local, a data e horário da realização da perícia, recolhidos os honorários periciais e transcorrido o prazo para o oferecimento de quesitos e indicação de assistente, as partes serão intimadas, pessoalmente, e por seus procuradores, para que se façam presentes ao evento, independentemente de novo despacho judicial.
Após, conclusos.
SIMÕES FILHO/BA, 27 de agosto de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
14/01/2025 15:04
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:35
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1676950006 EM 01/10/2024 11:35:16
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 0005183-80.2011.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Lucinaldo Barboza Da Silva Advogado: Daniela Correia Torres (OAB:BA12722) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005183-80.2011.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: Lucinaldo Barboza da Silva Advogado(s): DANIELA CORREIA TORRES (OAB:BA12722) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Em casos similares, sempre é feita a perícia médica judicial a cargo do INSS, de igual modo deve ser feito nestes autos.
Deste modo, nomeio como perita judicial Drª Sheila Kirschibaum, CREMEB6207, TEL (71) 3358-9462 (e-mail: [email protected]), com endereço profissional na rua Érico Veríssimo, 43, sala 404, Ed.
Empresarial Amadeu Santi, Itaigara, Salvador/BA, CEP: 41815-340.
Fixo os honorários periciais em 1 salário mínimo e meio, os quais serão adiantados pela parte ré.
INTIME à perita designada da presente nomeação e, caso ainda inexistentes os quesitos, INTIME as partes, por seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem seus questionamentos e indiquem assistentes técnicos, oportunidade em que o INSS também deverá ser INTIMADO para, no mesmo prazo, depositar o valor dos honorários periciais.
Depositados os referidos honorários, determino ao Cartório que, juntamente com a perita, providencie o agendamento da data para realização da perícia.
Definidos o local, a data e horário da realização da perícia, recolhidos os honorários periciais e transcorrido o prazo para o oferecimento de quesitos e indicação de assistente, as partes serão intimadas, pessoalmente, e por seus procuradores, para que se façam presentes ao evento, independentemente de novo despacho judicial.
Após, conclusos.
SIMÕES FILHO/BA, 27 de agosto de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
26/09/2024 07:25
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 09:48
Expedição de despacho.
-
02/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:39
Decorrido prazo de Lucinaldo Barboza da Silva em 30/04/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2024 23:59.
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24/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:02
Expedição de despacho.
-
19/04/2024 22:29
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
19/04/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:24
Expedição de despacho.
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01/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:34
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
02/10/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
29/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 09:51
Expedição de despacho.
-
22/09/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 09:50
Expedição de despacho.
-
22/09/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 19:44
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
31/05/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2022.
-
08/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
29/11/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 08:37
Decorrido prazo de Lucinaldo Barboza da Silva em 24/08/2022 23:59.
-
26/09/2022 07:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/08/2022 23:59.
-
25/09/2022 10:16
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
25/09/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
-
15/08/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 21:36
Decorrido prazo de Lucinaldo Barboza da Silva em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 11:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
-
29/10/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 00:00
Publicação
-
29/07/2018 00:00
Petição
-
20/07/2018 00:00
Publicação
-
16/03/2018 00:00
Petição
-
27/08/2015 00:00
Publicação
-
20/08/2015 00:00
Mero expediente
-
07/12/2011 12:03
Conclusão
-
29/11/2011 12:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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