TJBA - 8026206-33.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 11:47
Baixa Definitiva
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09/12/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8026206-33.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Incorp Incorporacao E Administracao De Imoveis Ltda - Epp Advogado: Sergio Neeser Nogueira Reis (OAB:BA8043) Executado: Caroline Maria Mourao Cintra De Abreu - Epp Advogado: Rita De Cassia Da Silva Alves (OAB:BA12111) Executado: Abdon Augusto Guimaraes De Abreu Neto Advogado: Rita De Cassia Da Silva Alves (OAB:BA12111) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8026206-33.2019.8.05.0001 AUTOR: EXEQUENTE: INCORP INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP RÉU: EXECUTADO: CAROLINE MARIA MOURAO CINTRA DE ABREU - EPP, ABDON AUGUSTO GUIMARAES DE ABREU NETO SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência propugnada pelo exequente, através do pedido formulado no id.457911155, por advogado com poder especial para tanto (id.30253269), sendo desnecessária a concordância dos executados, a teor do que dispõe o art. 775 do Código de Processo Civil; e, com amparo no art.200, Parágrafo Único, c/c o art.485, VIII, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Proceda-se ao cancelamento da penhora realizada no id.229518308, bem assim da inscrição no serasajud (id.229523360).
Custas, se houver, pelo desistente, já pagas no id.30239503.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.
R.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1º de outubro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
03/10/2024 15:51
Extinto o processo por desistência
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30/09/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 19:28
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA ALVES em 08/02/2023 23:59.
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06/05/2023 16:54
Decorrido prazo de SERGIO NEESER NOGUEIRA REIS em 08/02/2023 23:59.
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29/03/2023 21:48
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA ALVES em 30/01/2023 23:59.
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04/03/2023 00:58
Decorrido prazo de SERGIO NEESER NOGUEIRA REIS em 30/01/2023 23:59.
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20/01/2023 23:11
Publicado Intimação em 17/01/2023.
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20/01/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2023 01:35
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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15/01/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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16/12/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 13:40
Conclusos para despacho
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16/12/2022 13:40
Juntada de Certidão
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13/12/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 07:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/11/2022 10:36
Conclusos para despacho
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29/11/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 10:48
Juntada de informação
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19/07/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 14:21
Outras Decisões
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16/07/2022 21:06
Conclusos para despacho
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16/07/2022 21:04
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 11:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/11/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 08:06
Conclusos para despacho
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04/11/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2021 00:43
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA ALVES em 08/05/2020 23:59:59.
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23/01/2021 00:43
Decorrido prazo de SERGIO NEESER NOGUEIRA REIS em 08/05/2020 23:59:59.
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19/01/2021 14:00
Publicado Intimação em 14/04/2020.
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17/08/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/05/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 10:40
Conclusos para despacho
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06/05/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 12:54
Conclusos para despacho
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09/10/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 18:42
Decorrido prazo de CAROLINE MARIA MOURAO CINTRA DE ABREU - EPP em 12/09/2019 23:59:59.
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21/09/2019 00:58
Decorrido prazo de SERGIO NEESER NOGUEIRA REIS em 10/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 08:10
Conclusos para julgamento
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03/09/2019 03:29
Publicado Intimação em 19/08/2019.
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28/08/2019 17:18
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2019 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2019 09:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2019 15:00
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2019 11:51
Expedição de citação.
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16/08/2019 11:51
Expedição de citação.
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16/08/2019 11:51
Expedição de intimação.
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25/07/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 08:35
Conclusos para despacho
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24/07/2019 14:18
Juntada de Petição de procuração
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24/07/2019 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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