TJBA - 8000446-57.2017.8.05.0032
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica de Brumado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 06:49
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
-
26/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 31/03/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 08:34
Expedição de ato ordinatório.
-
13/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:13
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
07/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 08:17
Expedição de ofício.
-
31/01/2025 08:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
22/01/2025 11:51
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 28/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 01:49
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
29/10/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000446-57.2017.8.05.0032 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Brumado Interessado: Elizene Lago De Oliveira Advogado: Emerson Santana Dos Santos (OAB:BA15478) Advogado: Alex Sousa Santos (OAB:BA47970) Interessado: Municipio De Brumado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000446-57.2017.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTERESSADO: ELIZENE LAGO DE OLIVEIRA Advogado(s): EMERSON SANTANA DOS SANTOS (OAB:BA15478), ALEX SOUSA SANTOS (OAB:BA47970) INTERESSADO: MUNICIPIO DE BRUMADO Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. 1 - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA (CPC, art. 534). 2 - Considerando que os cálculos apresentados pelo exequente (ID 448829110) se mostram em consonância com o comando judicial, e que a impugnação apresentada pelo executado foi rejeitada (ID 437537932), HOMOLOGO os valores em questão. 3 - Tendo em vista o teor do art. 535, §3º, I, do CPC, segundo o qual expedir-se-á, por intermédio da Presidente do Tribunal competente, precatório em favor do exequente, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal, com vistas à requisição de R$ 36.289,09 (trinta e seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e nove centavos). 4 - Em relação aos honorários de sucumbência, considerando que o valor apurado se encontra dentro dos limites estabelecidos em lei municipal, expeça-se RPV, na forma do art. 535, §3º, II, do CPC, observado o valor de R$7.257,82 (sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), em favor do patrono respectivo. 5 - Se necessário, intime-se, por ato ordinatório, a parte interessada para o fornecimento dos dados necessários à expedição das requisições aludidas.
Nos formulários da RPV e do precatório devem constar o nome, dentre outros dados, os documentos de identificação e o número da conta bancária do credor para o depósito do valor devido. 6 - Em atenção ao art. 2º do Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI-19/2023-TJBA, DETERMINO o sobrestamento do feito até efetiva quitação da ordem de pagamento. 7 - Quanto a Requisição de Pequeno Valor, transcorrido o prazo de 60 (sessenta dias) sem informação acerca da quitação, sequestre-se o valor devido, intimando-se os sujeitos parciais, em seguida, para manifestação no prazo comum de 05 dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Em caso de depósito judicial, expeça-se alvará, via BRB-Jus, em favor do exequente, sobrestando o feito novamente, independente de nova conclusão. 8 - Verificada a quitação integral do débito, com a comunicação do adimplemento pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia, retornem os autos conclusos para sentença extintiva (art. 3º do Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI-19/2023-TJBA). 9 - No tocante a eventuais valores depositados judicialmente, devolva-se ao ente público que efetuou o depósito, porque ausente pedido no tocante à obrigação de fazer pela exequente. 10 - Oportunamente, conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
02/10/2024 23:42
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 15:33
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
16/09/2024 15:33
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
16/09/2024 15:33
Homologado o pedido
-
13/09/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:12
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
05/06/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/04/2024 15:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:39
Expedição de intimação.
-
31/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:37
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 09:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/07/2022 10:12
Expedição de intimação.
-
10/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 05:10
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
02/06/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 24/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 17/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 18:49
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
09/02/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
01/02/2022 15:15
Expedição de despacho.
-
01/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 10:36
Outras Decisões
-
23/12/2021 00:41
Publicado Intimação em 29/03/2019.
-
23/12/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
24/11/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 23:15
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
14/11/2021 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
-
10/11/2021 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2021 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/11/2021 15:40
Juntada de termo de remessa
-
10/11/2021 15:39
Expedição de intimação.
-
10/11/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2021 20:58
Declarada incompetência
-
25/08/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 00:06
Decorrido prazo de MAURICIO DURVAL RIBEIRO FERREIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 00:06
Decorrido prazo de ALEX SOUSA SANTOS em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 18:16
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
27/01/2021 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 26/01/2021 23:59:59.
-
24/12/2020 04:41
Publicado Intimação em 17/12/2020.
-
16/12/2020 13:00
Expedição de intimação via Sistema.
-
16/12/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 09:58
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2019 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/04/2019 09:13
Juntada de termo
-
30/04/2019 09:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 10:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/03/2019 17:05
Expedição de intimação.
-
28/03/2019 17:05
Expedição de intimação.
-
25/03/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 08:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 19:28
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2019 00:05
Publicado Intimação em 24/01/2019.
-
24/01/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 08:47
Expedição de intimação.
-
22/01/2019 08:47
Expedição de intimação.
-
21/01/2019 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2018 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 00:32
Decorrido prazo de ALEX SOUSA SANTOS em 14/05/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 00:32
Decorrido prazo de EMERSON SANTANA DOS SANTOS em 14/05/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 00:15
Publicado Intimação em 19/04/2018.
-
05/07/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 10:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 20:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 20:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 25/10/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 16:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2017 01:11
Publicado Intimação em 23/08/2017.
-
26/08/2017 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2017 10:36
Expedição de citação.
-
17/08/2017 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 10:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2017 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002281-24.2024.8.05.0036
Florindo Nunes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2024 17:27
Processo nº 0152334-26.2008.8.05.0001
Soft Tour Viagens e Turismo LTDA
L &Amp; a Figueira Turismo e Eventos LTDA
Advogado: Fernando Mario Pires Daltro Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2008 15:30
Processo nº 0583700-37.2016.8.05.0001
Wedson Sampaio Santos
Salvador Norte Shopping S.A.
Advogado: Francisco de Faro Franco Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2017 10:24
Processo nº 0502321-40.2014.8.05.0229
Banco Toyota do Brasil S.A.
Ademir dos Santos Xavier
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2014 10:16
Processo nº 8000446-57.2017.8.05.0032
Municipio de Brumado
Elizene Lago de Oliveira
Advogado: Mauricio Durval Ribeiro Ferreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2019 09:31