TJBA - 0576112-08.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:50
Arquivado Provisoriamente
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07/07/2025 16:17
Expedição de despacho.
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07/07/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:51
Juntada de informação
-
18/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:46
Juntada de informação
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22/10/2024 19:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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22/10/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0576112-08.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Camacari Advogado: Virginia Santana Correa Oliveira (OAB:BA23848) Executado: Tenda Negocios Imobiliarios S.a Advogado: Clemente Freire De Lima Filho (OAB:BA42983) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0576112-08.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): Virginia Santana Correa Oliveira (OAB:BA23848) EXECUTADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A Advogado(s): CLEMENTE FREIRE DE LIMA FILHO (OAB:BA42983) DECISÃO Por via do Sisbajud, foi buscada a existência de numerário para garantir o débito tributário em eventuais contas da parte devedora, diligência que resultou integralmente exitosa, conforme extrato acostado.
De logo, registra-se a desnecessidade de lavratura de termo, como já decidido pelo STJ, de modo que o documento gerado pelo próprio sistema já é prova suficiente do ato para todos os fins.
Desta forma, intime-se a parte executada para, no prazo legal (30 dias), se manifestar sobre a penhora, querendo.
Dê-se ciência ao Exequente acerca da penhora.
Após, voltem-me.
Publique-se.
Intime-se, via Portal.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de outubro de 2024.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
04/10/2024 16:28
Expedição de decisão.
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04/10/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 13:58
Juntada de informação
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20/09/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 08:17
Juntada de Petição de Petições diversas
-
06/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
25/10/2022 00:00
Petição
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
05/07/2022 00:00
Petição
-
01/06/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
20/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
25/03/2022 00:00
Petição
-
26/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
24/11/2021 00:00
Petição
-
22/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
17/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2021 00:00
Petição
-
27/05/2021 00:00
Documento
-
26/05/2021 00:00
Petição
-
24/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
03/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
02/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
02/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/02/2021 00:00
Petição
-
19/12/2020 00:00
Petição
-
09/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
09/12/2020 00:00
Documento
-
01/12/2020 00:00
Petição
-
26/10/2020 00:00
Mero expediente
-
22/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
09/09/2020 00:00
Petição
-
17/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
15/06/2020 00:00
Petição
-
29/05/2020 00:00
Petição
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14/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
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06/05/2020 00:00
Publicação
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04/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
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17/04/2020 00:00
Execução Frustrada
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17/04/2020 00:00
Expedição de documento
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17/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/04/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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26/03/2020 00:00
Petição
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09/01/2020 00:00
Documento
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13/12/2019 00:00
Petição
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24/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/10/2019 00:00
Mero expediente
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11/10/2019 00:00
Expedição de documento
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10/10/2019 00:00
Petição
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10/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2019 00:00
Mero expediente
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05/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/07/2019 00:00
Petição
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03/07/2019 00:00
Petição
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21/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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21/12/2018 00:00
Mero expediente
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21/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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21/12/2018 00:00
Mero expediente
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19/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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19/12/2018 00:00
Mero expediente
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19/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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19/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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