TJBA - 0551125-05.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
07/07/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
06/07/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
26/06/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:52
Publicado #Não preenchido# em 18/12/2024.
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13/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0551125-05.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cooperativa De Econ E Credito Mutuo Dos Medicos E Demais Prof De Nivel Sup Da Area De Saude De Ssa E Regiao Metropolitana Ltda - Sicoob Credmed Advogado: Andre Ferreira Lins Rocha (OAB:BA21185) Advogado: Ana Carolina Struffaldi De Vuono (OAB:BA51723) Executado: Lanchonete N'ativa Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0551125-05.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED Advogado(s): ANDRE FERREIRA LINS ROCHA (OAB:BA21185) EXECUTADO: LANCHONETE N'ATIVA LTDA Advogado(s): Vistos Em vista da alegação de que as custas processuais foram pagas (ID. 315132387) e o sistema SISBAJUD não foi utilização, DEFIRO o pedido de reaproveitamento do boleto quitado para que o sistema RENAJUD seja utilizado, conforme requerido em petitório de ID. 395552774.
Assim, cumpra-se o despacho de ID 417804306: “Comande-se RENAJUD, conforme requerido para pesquisa de veículos passíveis de penhora”.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de março de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
07/06/2024 21:08
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:49
Conclusos para decisão
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25/11/2023 23:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:40
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
23/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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14/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0551125-05.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cooperativa De Econ E Credito Mutuo Dos Medicos E Demais Prof De Nivel Sup Da Area De Saude De Ssa E Regiao Metropolitana Ltda - Sicoob Credmed Advogado: Andre Ferreira Lins Rocha (OAB:BA21185) Executado: Lanchonete N'ativa Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0551125-05.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED Advogado(s): ANDRE FERREIRA LINS ROCHA (OAB:BA21185) EXECUTADO: LANCHONETE N'ATIVA LTDA Advogado(s): DESPACHO Defiro o pedido de retificação do polo ativo da presente demanda, tendo em vista que a Autora foi incorporada pela empresa SICOOB CREDICOM, de modo que o CNPJ anteriormente vinculado a ela, qual seja, 07.***.***/0001-98, deixou de existir, passando a ser o CNPJ nº 42.***.***/0001-15.
Comande-se RENAJUD, conforme requerido para pesquisa de veículos passíveis de penhora, ficando o cumprimento da diligência condicionado ao prévio recolhimento das custas a cargo da parte interessada, que fica já intimada a fazê-lo em 05 (cinco) dias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de outubro de 2023.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
12/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:01
Conclusos para decisão
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06/08/2023 22:16
Decorrido prazo de LANCHONETE N'ATIVA LTDA em 03/07/2023 23:59.
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06/08/2023 20:44
Decorrido prazo de LANCHONETE N'ATIVA LTDA em 03/07/2023 23:59.
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06/08/2023 20:02
Decorrido prazo de LANCHONETE N'ATIVA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 19:35
Decorrido prazo de LANCHONETE N'ATIVA LTDA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED em 03/07/2023 23:59.
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24/06/2023 22:25
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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24/06/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 00:00
Publicação
-
16/11/2022 00:00
Expedição de documento
-
16/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/11/2022 00:00
Mero expediente
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2021 00:00
Publicação
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01/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 00:00
Mero expediente
-
31/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2021 00:00
Petição
-
23/02/2021 00:00
Publicação
-
19/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/08/2020 00:00
Publicação
-
20/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2020 00:00
Expedição de Carta
-
19/08/2020 00:00
Mero expediente
-
01/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/04/2020 00:00
Petição
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08/04/2020 00:00
Publicação
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06/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 00:00
Procedência
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06/02/2020 00:00
Concluso para Sentença
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04/02/2020 00:00
Publicação
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31/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2020 00:00
Petição
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27/01/2020 00:00
Mero expediente
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19/12/2019 00:00
Petição
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30/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/05/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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07/11/2018 00:00
Expedição de Carta
-
26/10/2018 00:00
Publicação
-
24/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/10/2018 00:00
Mero expediente
-
29/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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