TJBA - 0118088-77.2003.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 07:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:36
Conclusos #Não preenchido#
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26/05/2025 15:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) em 26/05/2025.
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09/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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04/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:18
Decorrido prazo de WILSON GARRIDO em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 14:47
Cominicação eletrônica
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31/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:15
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
27/11/2024 14:01
Conclusos #Não preenchido#
-
27/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
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02/11/2024 01:29
Decorrido prazo de CLEIDE DUARTE DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DA SILVA FILHO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:32
Decorrido prazo de JAIME FONSECA RIBEIRO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:32
Decorrido prazo de Wilson Garrido em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ARTHUR HERMENEGILDO DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:32
Decorrido prazo de BENEDITO DE SOUZA GOMES em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:32
Decorrido prazo de FIRMINO OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:32
Decorrido prazo de RENATO SOUZA DO NASCIMENTO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:32
Decorrido prazo de CLEIDE DUARTE DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:32
Decorrido prazo de MANOEL TEIXEIRA DE QUEIROZ em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:32
Decorrido prazo de RAYMUNDO DIAS DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DESPACHO 0118088-77.2003.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Antonio Joaquim Da Silva Filho Advogado: Paloma Braga Araujo De Souza (OAB:BA19120-A) Apelado: Jaime Fonseca Ribeiro Advogado: Paloma Braga Araujo De Souza (OAB:BA19120-A) Apelado: Wilson Garrido Advogado: Paloma Braga Araujo De Souza (OAB:BA19120-A) Apelado: Arthur Hermenegildo De Souza Advogado: Paloma Braga Araujo De Souza (OAB:BA19120-A) Apelado: Benedito De Souza Gomes Advogado: Paloma Braga Araujo De Souza (OAB:BA19120-A) Apelado: Firmino Oliveira Advogado: Paloma Braga Araujo De Souza (OAB:BA19120-A) Apelado: Renato Souza Do Nascimento Advogado: Paloma Braga Araujo De Souza (OAB:BA19120-A) Apelante: Estado Da Bahia Apelado: Cleide Duarte Da Silva Advogado: Emerson Alian Goncalves Oliveira (OAB:BA12684-A) Apelado: Manoel Teixeira De Queiroz Advogado: Paloma Braga Araujo De Souza (OAB:BA19120-A) Apelado: Raymundo Dias Da Silva Advogado: Paloma Braga Araujo De Souza (OAB:BA19120-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0118088-77.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: ANTONIO JOAQUIM DA SILVA FILHO e outros (9) Advogado(s): PALOMA BRAGA ARAUJO DE SOUZA (OAB:BA19120-A), EMERSON ALIAN GONCALVES OLIVEIRA (OAB:BA12684-A) DESPACHO Vistos etc.
Os presentes autos foram migrados para o sistema PJe por meio de digitalização realizada desde os autos físicos.
No entanto, verifica-se que as peças estão fora da ordem cronológica o que impossibilita e dificulta a análise pormenorizada dos autos.
De acordo com o artigo 6º do CPC/2015, “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. É indiscutível que “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais” (art. 139).
Por derradeiro, devem se aplicar a todos os processos em curso o que consta da Constituição Federal (em especial o art. 37, no que toca à eficiência, e o art. 71, no que toca à economicidade, a qual significa obter os melhores resultados gerais com o menor dos custos/ônus envolvidos) bem como o que consta do art. 7º do CPC/2015: “É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório”.
Nesse sentido precedente do TJSC: “Segundo o princípio da cooperação processual, recomenda-se que o juiz assuma papel de agente-colaborador do processo, evitando-se que as partes sejam pegas de surpresa com a decisão judicial e, ainda, que todos os sujeitos do processo cooperem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (TJ-SC - MS: 40293664620188240000 Joinville 4029366-46.2018.8.24.0000, Relator: Cláudia Lambert de Faria, Data de Julgamento: 12/03/2019, Quinta Câmara de Direito Civil).
Diante deste cenário, pautada na cooperação e no efetivo contraditório enquanto direitos das partes e deveres do magistrado, concedo prazo comum de 30 (trinta) dias úteis para que: a) apresentem por petição memorial que sinalize e sintetize as teses suscitadas nas respectivas manifestações realizados nos autos (exordial + defesa + eventual réplica + pedidos posteriores); b) no mesmo prazo e na mesma petição, destaquem pleitos pendentes de deliberação e jurisprudência atualizada acerca das questões controvertidas no processo; c) ainda no mesmo prazo e na mesma petição, em auxílio a esta Relatoria, sinalizem o ID e laudas nos quais os pedidos eventualmente pendentes e as teses apresentadas estão postas no processo ora migrado para o sistema Pje; d) por fim, sempre no mesmo prazo e na mesma petição, informem acerca da possibilidade de acordo, entendendo-se que, em caso de silêncio quanto ao tema, não há vontade momentânea das partes em realizar a autocomposição e processo será saneado de acordo com as providências indicadas nos itens “a” até “c” antes expostos. À Seção Cível da Terceira Câmara para realizar a intimação por meio do Diário Oficial Eletrônico aos patronos da causa de ambas as partes e, ultrapassado o prazo deferido, fazer os autos conclusos para impulso oficial.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024.
Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
02/10/2024 01:34
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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26/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:37
Conclusos #Não preenchido#
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06/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 05:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:24
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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