TJBA - 8016241-46.2023.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 14:49
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:33
Juntada de informação
-
22/12/2024 23:28
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
22/12/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:48
Juntada de informação
-
29/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:18
Expedição de Carta precatória.
-
28/11/2024 12:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8016241-46.2023.8.05.0274 Petição Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Ivo Ferreira De Lima Advogado: Evaldo Jose De Sousa (OAB:SP253858) Requerido: Rayssa Da Silva Gomes Ferreira Intimação: DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito. 2-Caso não manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, para, querendo, dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias(nCPC, § 1º do art. 485), sob pena de extinção, sem resolução do mérito(nCPC, art. 485, inc.
III).
Cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 30 de julho de 2024.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
30/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de EVALDO JOSE DE SOUSA em 26/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 00:41
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
29/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
14/03/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 08:57
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
26/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
13/12/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
01/11/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8020636-52.2021.8.05.0080
Crispim Ferreira Gomes
Nissan do Brasil Automoveis LTDA
Advogado: Fernando Abagge Benghi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2021 13:26
Processo nº 8002442-95.2023.8.05.0027
Maria da Luz de Melo Dias
Raniele Melo Pereira
Advogado: Michele Fulgencio de Figueredo Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2023 20:26
Processo nº 0834418-88.2015.8.05.0001
Municipio de Salvador
Ana Maria de Araujo Oliveira
Advogado: Marcelo Neves Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2015 13:29
Processo nº 0526490-62.2015.8.05.0001
Edvando Santa Barbara dos Santos
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jose Orisvaldo Brito da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2015 16:30
Processo nº 8133832-38.2024.8.05.0001
Maria do Carmo Tommasi Costa Caribe
Estado da Bahia
Advogado: Jorsuleide Lima Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2024 13:34