TJBA - 8000403-33.2024.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 01:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:24
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:14
Decorrido prazo de LAYRA LAIS OLIVEIRA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:27
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
06/12/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 11:34
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/11/2024 13:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 12:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
27/10/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000403-33.2024.8.05.0014 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Araci Exequente: Juarez Almeida Da Silva Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963) Advogado: Layra Lais Oliveira Silva (OAB:BA78300) Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ARACI Processo: 8000403-33.2024.8.05.0014 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI AUTOR: EXEQUENTE: JUAREZ ALMEIDA DA SILVA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: LAYRA LAIS OLIVEIRA SILVA, JACKLINE CHAVES REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 52 da Lei 9.099/95 e 513 e seguintes, do NCPC.
I - Caso ainda não realizado, ao Cartório para que CONVERTA o presente procedimento em cumprimento de sentença junto ao sistema.
II - Após, INTIME-SE a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por correio, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito, cientificando-o que o não atendimento a esta determinação importará, sobre o montante da condenação, a incidência de multa de 10% (dez por cento), a teor dos arts. 513 e 523 ambos do Código de Processo Civil, excetuando o valor dos honorários advocatícios vez que é incabível em sede de juizado especial (enunciado n° 97 FONAJE).
Atente o Cartório Judicial ao disposto no art. 513, § §2° a 4° do CPC.
Na hipótese de pagamento parcial, a multa prevista no § 1º, incidirá sobre o saldo em aberto (CPC, art. 523, § 2º).
Transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (CPC, art. 525).
III – Não havendo pagamento voluntário ou não localizada a parte, no prazo acima, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, como pretende a satisfação do crédito (CPC, art. 523, § 3º), sob pena de suspensão dos autos, na forma do art. 921, III, do CPC.
IV – Em caso de pronto pagamento, deverá o exequente ser intimado para manifestação, também no prazo de 5 dias, devendo ser cientificado que o silêncio importará em concordância e, consequentemente, na extinção pelo pagamento.
Intimem-se.
O presente despacho tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.
ARACI/BA, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO Juiz de Direito -
04/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 12:35
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 12:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2024 20:05
Arquivado Provisoriamente
-
16/09/2024 20:05
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
11/09/2024 18:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:33
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 09/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:33
Decorrido prazo de LAYRA LAIS OLIVEIRA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:59
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 12:13
Expedição de citação.
-
21/08/2024 12:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/05/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 15:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 14/05/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI, #Não preenchido#.
-
14/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 23:29
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
25/04/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 14:35
Expedição de citação.
-
01/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 14/05/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI, #Não preenchido#.
-
15/03/2024 13:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0502532-08.2019.8.05.0001
Sergio Antonio Assumpcao Sales
Advogado: Joaquim Valter Santos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2019 14:36
Processo nº 8002203-58.2024.8.05.0156
Isabel Francisca de Jesus
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Ana Clara Gomes Maciel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2024 16:51
Processo nº 8001426-42.2022.8.05.0189
Banco do Brasil S/A
Mikaelly Fraga Celestino
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2022 11:24
Processo nº 8003187-72.2019.8.05.0138
Joao da Paz Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denilton Costa Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/12/2019 13:57
Processo nº 8121591-37.2021.8.05.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Ac Baterias e Bombas LTDA - ME
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2021 13:44