TJBA - 0002764-65.2014.8.05.0191
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DESPACHO 0002764-65.2014.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Paulo Afonso Reu: Mirian Oliveira Dos Santos Terceiro Interessado: Loja Relotec Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0002764-65.2014.8.05.0191 Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MIRIAN OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Inclua-se o feito em pauta de audiências.
No caso de audiência de instrução e julgamento, cumpra-se da seguinte forma.
Havendo testemunhas/acusados residentes fora desta comarca expeçam-se precatórias (art. 222, do CPP), para inquirição pelo sistema de videoconferência, em audiência una realizada no juízo deprecante (art. 3º, da Resolução n° 105, do CNJ), conforme data acima mencionada.
Na impossibilidade do cumprimento da carta precatória pelo sistema de videoconferência, que o juiz deprecado proceda à inquirição da testemunha em data anterior à designada para a realização, no juízo deprecante, da audiência una.
Na hipótese de não localização da(s) testemunha(s), dê-se ciência a parte interessada para que, no prazo de 03 (três) dias, informe novo endereço das testemunhas ou se comprometa a trazê-la(s) independentemente de intimação, ficando advertida de que a não manifestação dentro do prazo importará preclusão lógica.
Caso seja apresentado novo endereço, intime(m)-se a(s) testemunha(s) no local de residência informado.
Quedando-se a parte inerte, seja a referida circunstância certificada nos autos.
Ciência ao MP e, sendo o caso, à DPE.
Requisições/intimações necessárias.
Publique-se.
PAULO AFONSO/BA, data da assinatura eletrônica.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado -
11/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 12:48
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/11/2022 16:20 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO.
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05/07/2022 10:08
Comunicação eletrônica
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05/07/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 12:30
Conclusos para despacho
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03/03/2022 00:08
Mandado devolvido Positivamente
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23/02/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 10:53
Outras Decisões
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22/02/2022 10:51
Desentranhado o documento
-
22/02/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 10:50
Desentranhado o documento
-
22/02/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2022 10:49
Desentranhado o documento
-
22/02/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2022 10:31
Conclusos para decisão
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22/02/2022 10:30
Processo Reativado
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16/02/2022 16:27
Baixa Definitiva
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16/02/2022 16:27
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 15:42
Expedição de Ofício.
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16/02/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 07:31
Publicado Ata da Audiência em 15/02/2022.
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16/02/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 07:30
Publicado Ata da Audiência em 15/02/2022.
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16/02/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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11/02/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 13:21
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2022 19:22
Mandado devolvido Positivamente
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20/01/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/01/2022 09:22
Publicado Intimação em 14/01/2022.
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15/01/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
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13/01/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 13:14
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
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08/12/2021 00:56
Decorrido prazo de MIRIAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59.
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06/12/2021 21:41
Audiência Audiência Preliminar designada para 08/02/2022 09:10 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO.
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24/11/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 16:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2021.
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29/10/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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27/10/2021 22:48
Conclusos para decisão
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27/10/2021 22:24
Expedição de ato ordinatório.
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27/10/2021 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 22:24
Expedição de Certidão.
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02/10/2021 13:32
Devolvidos os autos
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23/04/2021 13:48
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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13/05/2019 11:47
AUDIÊNCIA
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13/05/2019 11:43
DENÚNCIA
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07/02/2019 10:17
CONCLUSÃO
-
09/04/2014 10:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2014
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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