TJBA - 8000303-31.2024.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
-
20/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:04
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
01/11/2024 12:11
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
01/11/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:59
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
25/10/2024 14:52
Juntada de informação
-
23/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 22:11
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
19/10/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000303-31.2024.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Distribuidora De Carne Boi Dourado Eireli Executado: Ivanete Dias Lemos Registrado(a) Civilmente Como Ivanete Dias Lemos Intimação: Autos do proc. n. 8000303-31.2024.8.05.0256 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): BANCO DO BRASIL S/A Réu(é)(s): DISTRIBUIDORA DE CARNE BOI DOURADO EIRELI e outros
Vistos.
Defiro o pedido de busca do endereço da parte demandada nos sistemas INFOJUD; SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas referentes ao ato.
Comprovado o recolhimento, proceda-se a pesquisa de endereço.
Após, intime-se a parte autora.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para as providências pertinentes.
Teixeira de Freitas, 18 de junho de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO lac -
07/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:34
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
09/09/2024 13:56
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
03/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 20:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
17/06/2024 19:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
01/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
11/02/2024 20:09
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
11/02/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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